Na reunião de 13 de outubro a câmara de Tomar aprovou as normas de cedência e utilização do autocarro municipal.
Segundo esse documento, se houver vários pedidos para cedência do autocarro para as mesmas datas, a prioridade vai para as escolas públicas em primeiro lugar e depois para os grupos folclóricos. Seguem-se as associações e, por fim, as juntas de freguesia.
O autocarro municipal “pode ser cedido exclusivamente, para iniciativas de âmbito cultural, desportivo, educacional ou de ação social”, lê-se no documento.
Quem pode pedir o autocarro são as associações de âmbito cultural, desportivo educacional ou de ação social, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, com sede no concelho, e juntas de freguesia.
Mas há um limite para a utilização do autocarro da Câmara: duas viagens por ano para os grupos folclóricos e bandas e uma para os restantes.
A Câmara não aceita pedidos de deslocações que impliquem a utilização de dois motoristas.
O pagamento das portagens é da responsabilidade da entidade que utiliza o autocarro.
Todas as normas de cedência e utilização do autocarro municipal de Tomar podem ser consultadas aqui.
Porque é que os ranchos hão-de ter prioridade em relação ao CIRE, por exemplo?
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