Segundo o estabelecido pelo novo regimento “o período de “intervenção do público” tem a duração máxima de sessenta minutos, equitativamente distribuídos entre os inscritos, não podendo exceder mais do que dez minutos por cidadão.”
Quem estiver interessado em intervir para solicitar esclarecimentos, tem de fazer a sua inscrição ate à sexta-feira anterior à reunião.
Aqui ficam os links para o regimento de 2009 e para o atual:
Regimento da Câmara a partir de novembro de 2013
http://www.cm-tomar.pt/NR/rdonlyres/00024552/cnuwrrlzrqncknlbkohuwphoosydhgmv/Edital91.pdf
Regimento da Câmara em 2009
http://www.cm-tomar.pt/NR/rdonlyres/00017b9d/pjvinkqejokyngshdusltekcsaulxjiz/Edital89.pdf
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