sábado, 16 de fevereiro de 2019

Bombeiros de Tomar deixaram de transportar doentes, mas há exceções…

Desde 9 de janeiro que os bombeiros de Tomar deixaram de fazer transporte de doentes em ambulâncias para os hospitais centrais e regionais. No entanto, segundo uma ordem de serviço assinada pelo 2° comandante dos bombeiros de Tomar, Vitor Tarana, há algumas exceções.

Continuam a usufruir do serviço de transporte de doentes, os bombeiros de Tomar e familiares em 1º grau, os funcionários do município e familiares em 1ºgrau e os serviços encaminhados pelos Serviços Sociais de Município.
São garantidos ainda os serviços se o utente não tiver possibilidade de conseguir transporte e o mesmo seja inadiável, para tal deve ser contactado o elemento de comando da respetiva Brigada.
Sobre esta decisão de deixar de haver transporte de doentes para os cidadãos em geral, é dada a indicação de que “os operadores de controlo devem informar os utentes da situação e tentar encaminhar para outros Corpos de Bombeiros ou Cruz Vermelha preferencialmente”.
Para dentro do concelho mantêm-se todas as marcações de serviços para tratamentos, consultas e retornos.

13 comentários:

  1. Acho que sim, os bombeiros pagos pelos munícipes, devem so transportar aqueles que trabalham na Câmara. E va la, um ou outro pobrezinho....

    ResponderEliminar
  2. Então não vale a pena sermos sócios da Liga dos Amigos dos Bombeiros, senao podemos usufruir do transporte de doentes, uma vergonha.

    ResponderEliminar
  3. Como é possível que um serviço pago pelos contribuintes só funcione para alguns da "família". Quem decidiu quem tinha direito ao serviço e quem não tinha? Isto parece ser algo como a CP só transportar os funcionários, suas famílias e o pessoal da EMEF! A ser verdade é um descaramento sem limites a exigir um inquérito urgente.

    ResponderEliminar
  4. É a moda PS: há cidadãos de diversas categorias. Neste caso, é o direito a pedir e pagar transporte por motivos de saude. Em Tomar, é só para a malta da Câmara. Os outros, são ralé, desenrasquem-se!
    Mais um brilhante ato de, e da, administração socialista.
    Mas sempre pode ser oportunidade para a presidenta brilhar, e mandar fazer justiça...vá senhora, força, é a sua oportunidade de brilhar.

    ResponderEliminar
  5. Oh! E a oposição dorme. Ou tambem tem direito a ser transportada?
    Está mais preocupada com o ambiente....

    ResponderEliminar
  6. O problema é que a oposição é tão tão fraquinha.

    ResponderEliminar
  7. Ordem assinada pelo 2• comandante???
    SÓ TACHO...
    É uma vergonha que se passa com os nossos HOMENS DA PAZ

    ResponderEliminar
  8. Malta do PSD, vocês existem, ou não? Que aguardam? Que a Presidente reverta a medida, reponha a justiça, e fique com os louros de justiceira?

    ResponderEliminar
  9. Quando uma corporação de bombeiros municipais, de uma cidade média no contexto português, dispõe de ambulâncias mas se recusa a transportar doentes para fora do concelho, algo está errado.
    Já em tempos estranhei que fosse necessário recorrer a uma ambulância dos bombeiros de uma corporação dos arredores, para levar uma doente urgente a Coimbra. Nessa altura, a alegação foi que não tinham nenhuma ambulância em condições para ir a Coimbra e voltar. Falta de equipamento adequado, portanto, o que significa falta de verbas para o essencial. Passados tantos anos, ainda estamos, ou estamos outra vez na mesma? Ou haverá outras razões?
    Qualquer que seja o caso, primeiro estão as necessidades básicas, como o transporte de doentes. Só depois as festas gratuitas, as passeatas, as jantaradas, os subsídios, as despesas de representação dos eleitos e dos senhores quadros superiores.
    Cambada de chupistas incapazes!

    ResponderEliminar
  10. Uma Vergonha!!!! Tenham juízo na cabeça!!!

    ResponderEliminar
  11. ALGUÉM DETENHA ESTA GENTE. SOMOS O GOZO DA REGIÃO!!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Ourém já tomou conta dos SMAS e Abrantes domina a CIMT. A luta continua! Ponham esta câmara na rua!
      Legalmente e com calma, bem entendido.

      Eliminar