sexta-feira, 31 de março de 2017

As provas da condenação de Anabela Freitas

Acerca da notícia sobre a condenação da presidente da câmara de Tomar pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, publicamos agora os documentos oficiais que provam essa pena.

Após a publicação da notícia pelo jornal “O Templário” tivemos acesso à sentença e aos documentos que provam a condenação de Anabela Freitas a pagar do seu próprio bolso 7.817.50 euros.
Para que não subsistam dúvidas acerca da veracidade da notícia publicamos alguns documentos.
Recorde-se que esta é a segunda vez que Anabela Freitas é condenada pelo tribunal, condenações que resultam de processos movidos pelo cidadão Benvindo Baptista que apresentou vários requerimentos à câmara aos quais não recebeu respostas, em alguns casos nem mesmo depois de intimações judiciais.

10 comentários:

  1. HUMOR
    Uma vez que estamos em ano eleitoral, os apoiantes de Anabela Freitas vão alegar que se trata de uma decisão judicial de montante elevado mas de baixo nível. Porque um douto Tribunal administrativo a funcionar na sub-cave, cave e r/c (ver cópia 1), só mesmo em Portugal.

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  2. Digam lá que não há sabotagem nos serviços administrativos da Câmara, que ninguém acredita!...

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  3. Atrasos na resposta por parte do município são prática corrente, não sendo nada de novo. Do ponto de vista politico a responsabilidade é da Presidente evidentemente, mas civilmente será só ela a responsável!?? Não haverá aqui malícia de alguém "amigo" e que seja funcionário!??

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  4. Quem paga ou não por ter sido condenado (a) por razões que se prendem com a falta de desempenho de quem não foi eleito mas remunerado não é mais que uma atoarda de quem o poder quer a qualquer custo.
    Esquecendo-se porém que se lá chegar, ao poder, será o proximo a ser dizimado pela máquina que afirma "Presidentes já conheci 5...eles partem eu estou cá sempre", "Ele(a) disse isso mas não percebe nada, isso que lhe disse não pode ser..." etc.
    Não há Super Homens nem Super Mulheres...que resistam à sabotagem interna movida por outras intenções.

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  5. Ser justo ou injusto...

    O Sr. X quer investir em Tomar e edificar um Edificio, tem consciencia que tal facto é um Licenciamento de Edificação Nova de acordo com o Regime Juridico da Urbanização e Edificação, consulta então o site da CMT em:
    |Obras Particulares INSTRUÇÃO DE PROCESSOS|
    http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/viver/obras-particulares/124-catviver/629-obras-particulares1#instrução-de-processos

    Depara com o seguinte:

    - Em INSTRUÇÃO DE PROCESSOS, se quiser saber que elementos entregar, não consegue.
    Só vem enunciado Licenciamento de Remodelação de Terrenos.
    Não vem enunciado qualquer outro Licenciamento de operação urbanistica.

    - Também todos os ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO são em Tomar subjacentes ao cumprimento de Artigos nº da "Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, na sua actual redacção", ???

    Cabe referir que a mesma está revogada e não tem actual redacção , existe sim outra que é a Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril.

    Ou seja quando por exemplo alguem quer fazer uma "Comunicação prévia de obras de reconstrução com preservação das fachadas." segundo a CMT procederá de acordo com a "Alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção e artigo 12.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, na sua actual redacção."
    Só que...pode o investidor procurar à vontade o famoso art. 12ª da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, na sua actual redacção...que nunca o encontrará...a Portaria que substituiu a revogada só tem 5 artigos !!!

    O Sr. X não esmorece e segue os seus intentos e adequa o Licenciamento do Processo à Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril em vigor.

    Formaliza o Licenciamento digital como obrigatorio.
    Depara-se com uma dificuldade extrema de fazer ver que o seu Processo está bem organizado...não está nem pode estar de acordo com os elementos da Portaria revogada, tem sim os elementos da Portaria actual, inexoravelmente é lhe comunicado que faltam coisas no Check List...feito de acordo com a Portaria revogada...assim e se conseguir entregar, começou a troca de correspondencia infindável com a CM até à desistencia ou resolução em tribunal.
    http://www.cm-tomar.pt/images/CMT/municipio/documentos/DGT/Instru%C3%A7%C3%A3o/Comunica%C3%A7%C3%A3o%20Pr%C3%A9via%20Preser%20Fachadas/EI2ADOGTAL.pdf

    E agora a pergunta,

    Decorrendo deste dislate mora e incumprimento, a responsabilidade deste desmazelo é da Presidente da CM ?!

    É que eu já muitas vezes avisei os Serviços sobre isto...e nada..."em Tomar é a Portaria que usamos"...responderam-me.

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  6. Precisamos de um presidente que seja capaz de por essas pessoas na ordem. Alguém que conheça muito bem a legislação e as pessoas...

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  7. Vale tudo em ano de eleições. Ela como dirigente terá de assumir os erros de todos. Provavelmente evitando que algum funcionário seja alvo de processo disciplinar. Aconselho a leitura do código do procedimento administrativo pode ajudar a entender qualquer coisa. De certo não é a própria presidente que elabora as respostas aos cidadãos para tal tem os técnicos. E já agora não se queixam que há demasiados funcionários públicos?????? Então não se admirem com as esperas ou sérvios mal prestados. Uma pessoa para fazer serviço de 3 é difícil. Acontece no privado e tb no público. Aprofundam a história como deve ser e não se limitem só à parte de,denegrir.

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  8. Já agora alguém sabe o numero de requerimentos e processos por parte do cidadão Benvindo Baptista? Parece-me que o homem ou anda em perseguição! Resta saber se instruído por alguém.

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  9. É evidente que existe podridão na CM que pouco fazem senão denegrir pessoas e a Cidade. Essas pessoas inúteis que estão nesse(s) lugares deveriam ser expulsas da CM pelos que sei existem dois(2) identificados como cancros da CM. Haja coragem de excluir.

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