quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Câmara isenta procissão de taxa de ocupação de espaço público

Foto de Manuel Subtil
Pode parecer uma notícia própria do verão (silly season) mas não é.
Um dos assuntos agendados para a última reunião da câmara de Tomar, realizada dia 16, era a “ocupação de espaço público para procissão e animação -  Paróquia de Santa Maria dos Olivais”.
Para a procissão em honra de N.ª Sr.ª da Assunção que percorreu as ruas da cidade no dia 14, a paróquia teve de apresentar um requerimento onde solicitava a “isenção das taxas devidas pelo licenciamento de ocupação de espaço público”.
A câmara aprovou essa isenção “ao abrigo do n.º 11 do artigo 10.0 do regulamento municipal de taxas administrativas e urbanísticas de Tomar”.
Resta saber se a isenção abrangeu a “taxa de ruído”.

1 comentário:

  1. A lei assim obriga. A licença de ruído destes casos é competência da junta de freguesia.

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