Foto de Manuel Subtil |
Um dos assuntos agendados para a última reunião da câmara de Tomar, realizada dia 16, era a “ocupação de espaço público para procissão e animação - Paróquia de Santa Maria dos Olivais”.
Para a procissão em honra de N.ª Sr.ª da Assunção que percorreu as ruas da cidade no dia 14, a paróquia teve de apresentar um requerimento onde solicitava a “isenção das taxas devidas pelo licenciamento de ocupação de espaço público”.
A câmara aprovou essa isenção “ao abrigo do n.º 11 do artigo 10.0 do regulamento municipal de taxas administrativas e urbanísticas de Tomar”.
Resta saber se a isenção abrangeu a “taxa de ruído”.
A lei assim obriga. A licença de ruído destes casos é competência da junta de freguesia.
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