Em dezembro de 2012, quando o PSD geria os destinos da Câmara de Tomar, o PS votou contra a atribuição de despesas de representação aos titulares de cargos de direção intermédia de 1º e 2º grau (chefes de divisão e diretores de departamento).
Quase dois anos depois, na última reunião de Câmara e numa altura em que PS e CDU gerem coligados a autarquia nabantina, é o PS a propor e a aprovar as mesmas despesas de representação.
Esta contradição foi denunciada na declaração de voto que os vereadores do PSD apresentaram.
Em 2012 os vereadores do PS Becerra Vitorino e Luís Ferreira, atual chefe de gabinete, consideravam que, “num momento em que parte significativa dos funcionários do Município recebe, depois de todos os descontos, menos de 500€ mensais, não se justifica manter este suplemento para 12 dirigentes que ganham cerca de 2000 euros mensais, especialmente quando não fazem qualquer representação do Município, não tendo por isso qualquer acréscimo de despesa em resultado disso. (,,,) Nessa altura os eleitos do PS votaram contra as despesas de representação.
Agora, a atual gestão socialista e comunista da Câmara de Tomar justifica a atribuição das despesas de representação com “a redução salarial ainda em vigor na administração pública” que “degrada de forma injustificável a justa compensação a funções diferenciadas, quer na sua tecnicidade, quer na sua disponibilidade”.
Para o PSD este argumento não é correto e viola o princípio da Igualdade porque “a maioria dos colaboradores do município não poderão ser ressarcidos, por este meio, em face da redução salarial”.
Os vereadores social-democratas João Tenreiro e António Jorge aproveitaram a oportunidade para insistirem na ilegalidade da nomeação de António Cúrdia como chefe da divisão financeira.
Por último referem os contantes lamentos de Anabela Freitas quanto à situação financeira do município, “sendo certo que, ao propor o pagamento de despesas de representação a estes dirigentes, está a aumentar as despesas correntes da Câmara Municipal.”
Seja como for a proposta de atribuição de despesas de representação aos dirigentes da câmara ainda vai ser discutida e votada na assembleia municipal.
A posição do PS em 2012
PS vota contra atribuição de despesas de representação aos dirigentes
Proposta da presidente da Câmara, Anabela Freitas, aprovada na reunião de 21 de novembro de 2014:
“1. O Decreto-Lei n.º 5 14/99, de 24 de novembro, procedeu a adaptação a administração local da Lei n.º 49/99, de 22 de junho, lei esta que continha o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado.
2. Estabelecia o n.º 4 do artigo l4.° Do referido diploma legal que “compete a Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, conceder o abono de despesas de representação ao pessoal dirigente das Câmaras Municipais.
3. Entretanto, em 15 de janeiro de 2004, foi publicada a Lei n.º 2/2004 que veio aprovar o novo estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local.
4. Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, veio adaptar a mencionada lei a administração local.
5. A primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2004, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, decorrente do disposto no artigo 15.0, que tem que ver com uma manifesta uniformização dos regimes, nesta matéria, entre a administração central e a administração local:
1. “Ao pessoal dirigente da administração local são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.0 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5 1/2005, de 30 de agosto.”
6. Esta alteração veio consagrar a direito ao abono de despesas de representação ao pessoal dirigente da administração local no montante fixado para o pessoal da administração central.
7. Porem, a recente adaptação da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a administração local, através da Lei n.º 49/20 12, de 29 de agosto, faz depender a atribuição desse abono de deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara.
8. Nos termos da Lei n.°35/2014 De 20 de junho, a Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), as despesas de representação são um suplemento remuneratório e estão referenciadas ao exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros postos de trabalho.
9.Acresceu em 2014 o facto da Lei do Orçamento de Estado ter estipulado uma redução salarial obrigatória de 12%, a qual viria a ser afastada por determinação do Tribunal Constitucional, tendo sido depois repristinada a norma da redução salarial anteriormente em vigor, entre os 3,5% e os 10%.
10. A nova proposta de Lei para o Orçamento de Estado de 2015, prevê que este corte seja reduzido em 20%, pelo que os dirigentes, pelo acréscimo remuneratório de 311,21€ para os dirigentes de Direção intermédia de 1 grau (diretor de departamento) e de 194,79€ para os de 2°grau (chefe de Divisão), verão as suas remunerações reduzidas em 6,7% e 6,1% com as despesas de representação, em lugar dos 6,1% ou 5,1%, que respetivamente teriam sem as mesmas.
11. Neste contexto, a redução salarial ainda em vigor na administração pública degrada de forma injustificável a justa compensação a funções diferenciadas, quer na sua tecnicidade, quer na sua disponibilidade, pelo que se justifica ainda em 2015 a manutenção das despesas de representação aos dirigentes.
12. O impacto financeiro desta medida e inferior a 13.000€ por ano, não tendo assim expressão orçamental significativa.
Assim, face ao exposto, proponho à Câmara Municipal que submeta a aprovação da Assembleia Municipal a atribuição de despesas de representação aos dirigentes deste município, durante o ano
de 2015, em igualdade das condições legalmente estabelecidas para os seus congéneres da administração central.”
A Câmara aprovou esta proposta com cinco votos a favor (PS, CDU e Independentes) e dois votos contra (PSD).
Tambem concordo que é uma má decisão.
ResponderEliminarOs motivos alegados tais como os cortes salariais não servem.
Será que um chefe de divisao ou mesmo de Departamento ganha assim tão mal!? Não me parece, comparando com a maioria dos trabalhadores da administração Local.
Quanto ao montante, esse poderia ser utilizado para outros "projectos". 13 mil euros anuais, com a conjuntura de dificuldades que o municipio atravessa é dinheiro, não se devendo menosprezar esse valor.