| Escombros que restaram do anexo |
O caso remonta a abril de 2012, altura em que ocorreu a demolição do referido anexo. Dois meses antes, Florentino Resende, bancário reformado, comprou em leilão das finanças a habitação e o logradouro. Mas existia ainda o referido anexo que não estava licenciado pela Câmara.
O anterior proprietário, António Graça, tentou negociar com Florentino Resende a transação do anexo mas não chegaram a acordo.
Depois de pagar o imóvel às finanças, Florentino Resende ficou em estado de choque quando encontrou o anexo totalmente destruído e o monte de escombros no terreno. Também algumas plantas e árvores foram arrancadas, e o gradeamento, portões, número de polícia e candeeiros exteriores desapareceram.
Apresentou queixa na GNR, o processo seguiu para tribunal e esta semana o anterior proprietário, António Graça, que era fiel depositário do imóvel, foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa. Cúmplice do crime, o operador da retroescavadora, Luís Ferreira, foi condenado a dois anos e meio de prisão também com pena suspensa por igual período.
Os dois arguidos, além de terem de pagar todas as custas judiciais, têm de indemnizar Florentino Resende num montante superior a 5 mil e 600 euros.
Perante a destruição do imóvel, o comprador conseguiu anular o negócio com as finanças e mudou-se de Tomar para a sua terra natal no norte do país.
o que eu não percebo é porque existe em Portugal milhões de meses de penas suspensas!
ResponderEliminarLuis Neto, creio que por não haver capacidade de prisão efetiva para todos. Então o judiciário recorre ao caminho mais facil, contornando a situação com o que a lei lhe permite. Assim, a pena suspensa que deveria ser aplicada em casos muito específico, pontuais e justificados é a regra enquanto que a prisão efetiva vai sendo a excepção.
ResponderEliminar