segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Saiba quem são os novos juízes sociais em Tomar

A câmara e a assembleia municipal de Tomar aprovaram este mês a lista dos 30 cidadãos candidatos a juízes sociais (15 efetivos e 15 suplentes) que são chamados a intervir nas causas de competência do Juízo de família e menores.

A lista dos juízes sociais de Tomar resultou de um acordo entre todos os partidos com assento na assembleia municipal.

Juízes Sociais em Tomar
15 elementos efetivos:
- Maria de Fátima Rodrigues da Costa Graça;
- Maria Graciete da Purificação Reis Henriques Honrado;
- André Atalaia Samouco;
- Graça Maria Marques Costa;
- Margarida Ferreira;
- Ana Luísa Soeiro Acto Canha;
- Carolina da Silva Feliz;
- Aurélia da Conceição Madeira
- Basílio Miguel da Conceição Pereira;
- Maria Isabel Salvador Ribeiro;
- Jorge Manuel da Silva Duarte Gonçalves;
- Joaquim Dias Palricas;
- João Carlos Costa Roque dos Santos;
- Rita Maria Veiga de Oliveira;
- Sandra Isabel Morais Parente Vieira;

15 elementos suplentes:
- Rui Manuel Alegria Bugalhão;
- Alicia de Salomé Diogo Peres;
- Ana Laura Silva Mesquita Reis;
- Carlos António Marques Cardoso;
- Isabel Maria Henriques da Conceição;
- Clarisse Augusto Ribeiro Pereira Barrisco;
- Maria Celeste Nunes;
- Ana Sofia Matias Gerardo;
- Pedro Miguel Costa Oliveira;
- Rita Freitas da Cunha;
- Carla Alexandra Martins Dias;
- Nuno Manuel Antunes Fonseca;
- Sandra Margarida da Silva Reis;
- Telmo Carlos Marques Farinha;
- Maria João Morais.

O juiz social é uma figura que surgiu na legislação portuguesa em 1978, com a missão de auxiliar os juízes de direito em julgamentos que envolvam crianças ou jovens em situação de risco.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro) e a Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro) determinam a intervenção de um coletivo de juízes, composto pelo juiz de direito e por dois juízes sociais, no debate judicial em processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e nas audiências em que esteja em causa a aplicação de uma medida de internamento do menor.
Os juízes sociais só são chamados em casos específicos e em determinadas fases do processo, mas têm poder de decisão em audiência e nas medidas a aplicar ao menor em risco. Os mandatos são de dois anos.
Pode ser juiz social quem tenha idade entre 25 e 65 anos, bastando além disso saber ler e escrever e nunca ter sido condenado nem estar pronunciado por crime doloso.

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