Amianto em escolas e edifícios públicos
José Manuel Mendes Delgado*
Muito se tem falado e noticiado sobre o amianto nas escolas e nos edifícios públicos, muito se tem explorado esta temática, em termos políticos e mediáticos e na maioria das vezes de forma negativa e até irresponsável, criando o pânico e a insegurança, nas comunidades escolares e nos utentes e funcionários dos edifícios públicos.
O amianto é uma rocha, uma forma fibrosa de diversos minerais naturais, que devido ao baixo custo, à facilidade de aplicação, às elevadas propriedades de elasticidade, de resistência mecânica, de incombustibilidade, de bom isolamento térmico e acústico, de elevada resistência a altas temperaturas, aos produtos químicos, à putrefacção e à corrosão, teve uma aplicação generalizada e massiva, nomeadamente na construção de edifícios, em sistemas de aquecimento e abastecimento de água, na protecção dos navios contra o fogo ou o calor, em telhas e ladrilhos, vestuário de protecção contra o calor, entre outros. As fibras de amianto são muito pequenas e invisíveis a olho nu – comprimento 5µm, diâmetro 3 µm, onde 1mm=1000 µm).
A partir de 1 de Janeiro de 2005, entrou em vigor a proibição total da utilização e comercialização de produtos que contenham amianto, resultado no seguimento da Directiva 1999/77/CE da Comissão Europeia, transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de Junho.
Na abordagem das questões relacionadas com amianto, deve ser realçado, que existem diferenças acentuadas, em termos de risco e de exposição, caso se tratem de situações friáveis ou não friáveis.
Um material com amianto é friável quando se desagrega naturalmente ou é facilmente reduzido a pó, em especial, na fase de manipulação ou quando em mau estado de conservação, por rotura da camada de protecção, onde se encontra floculado, apresentando probabilidades muito elevadas, de libertar fibras e poeiras de amianto para o ar.
Os materiais que contêm amianto em situação não friável, caso do fibrocimento, são constituídos por um ligante, que agrega o amianto (cerca de 15% de amianto crisótilo) e dificulta a libertação de poeiras e fibras de amianto, apresentando baixa probabilidade das fibras se soltaram na fase de remoção e durante a sua fase de vida útil, enquanto em serviço.
De acordo com a legislação, o valor limite de exposição é fixado em 0,1 fibra/cm3. Refira-se, que nas dezenas de milhares de m2, que apoiei a remover, em edifícios e escolas, a monotorização e recolha de amostras, antes, durante e depois da remoção, apresentam sempre valores muito abaixo do valor limite de exposição admitido.
É verdade que a inalação de fibras de amianto pode provocar uma de três doenças:
● Asbestose, uma lesão do tecido pulmonar (doença profissional desde 1936 - Valor médio de activação da doença 21 anos (2 – 35 anos));
● Cancro do pulmão (doença profissional desde 1943 - Valor médio de activação da doença 25 anos (10 – 58 anos));
● Mesotelioma, um cancro da pleura ou do peritoneu (doença profissional desde 1977 - Valor médio de activação da doença 32 anos (10 – 60 anos)).
Mas então, o amianto mata ou não mata?
Sabendo, que todas as fibras de amianto são cancerígenas, qualquer que seja o seu tipo ou a sua origem geológica e que a inalação de fibras ou poeiras de amianto, pode provocar doenças muito graves.
Sabendo que o amianto friável apresenta elevados riscos para a saúde e que em geral ultrapassa o limite de exposição de 0,1 fibra/cm3, logo muito grave;
Sabendo que o amianto não friável (fibrocimento em coberturas) apresenta baixos riscos para a saúde e que raramente ultrapassa o limite de exposição de 0,1 fibra/cm3;
Sabendo que as escolas e edifícios públicos com coberturas em fibrocimento com amianto, constituídas por amianto crisólito e ligante à base de cimento e aditivos, formam um conjunto não friável, que dificultam a libertação de fibras ou poeiras de amianto, diminuindo a possibilidade de inalação e de contrair doenças graves.
Sabendo, que é reconhecido pela comunidade científica e técnica, que a monitorização da concentração de fibras de amianto, em situação não friável de coberturas em fibrocimento, na fase de uso, na fase de remoção e na fase após a remoção, apresentam valores muito inferiores ao limite máximo de exposição de 0,1fibra/cm3, pode afirmar-se com segurança, que as coberturas em fibrocimento com amianto, quando em boas condições de conservação, representam risco quase zero para a saúde, dado o amianto estar agregado por um ligante, e haver imensa dificuldade em se libertar e ser inalado, durante a sua vida útil e durante a fase de remoção.
Não se pode afirmar que o amianto mata, em caso de coberturas de fibrocimento, que se encontrem em bom estado de conservação e cuja remoção seja assegurada, por entidades ou pessoas competentes, que cumpram a legislação em vigor (em especial o DL n.º 266/2017 de 24 de Julho), limitando ou anulando a possibilidade de inalação de fibras de amianto.
Assim, deve-se abordar as questões de materiais com amianto, com responsabilidade e conhecimento, evitando situação desnecessárias de pânico, muitas vezes por desconhecimento, aproveitamento político ou lobby.
Recomenda-se assim, a divulgação junto das comunidades escolares e da população em geral, da gestão do processo de materiais com amianto, em especial, da grande diferença, caso se trate de amianto friável ou não friável.
*Vereador do PSD na Câmara Municipal de Tomar
Sem comentários:
Enviar um comentário