quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Atropelado pelo próprio carro tem direito a indemnização

O caso é notícia de destaque no Jornal de Notícias na sua edição de 30 de outubro. Numa herdade do concelho da Chamusca, um homem foi atropelado pelo próprio carro, quando este era conduzido por um ladrão. Nos tribunais a questão era a de saber se a seguradora tinha ou não a obrigação de pagar os danos corporais (cerca de dois anos sem poder trabalhar devido aos graves ferimentos) e materiais causados ao dono do carro.

No processo que opunha Luís Mendes à seguradora, o tribunal de 1ª instância, em Santarém considerou improcedente a queixa. Inconformado, o dono do carro recorreu para o Tribunal da Relação de Évora que, por sua vez, consultou o Tribunal de Justiça da União Europeia.
A vítima acabou por ganhar o processo e reclama 210.641 euros da seguradora.
O acórdão pode ser lido aqui

Homem atropelado pelo próprio carro consegue indemnização

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