quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Ainda o caso que levou à condenação de Anabela Freitas em tribunal

Sobre o processo que esteve na base da condenação da presidente da câmara de Tomar, Anabela Freitas, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, tivemos acesso a alguns documentos que publicamos.

O tribunal condenou Anabela Freitas por “litigância de má-fé” e “falsidade consciente” e a autarca teve de pagar do seu bolso 2.332 euros no primeiro processo e mais 7.817.50 euros num segundo processo.
Sobre este caso recebemos o seguinte texto:

Na sequência da vossa publicação de 24 de Março de 2017, envio em anexo alguns documentos que poderão não apenas dar resposta aos comentários dos leitores que puseram em causa, à data, a veracidade da notícia, como ainda fornecer alguns elementos adicionais (não apresentados na comunicação social) que serão relevantes para a compreensão total da questão que leva a esta condenação.

Apresentam-se plantas da Quinta do Zorro e fotografias de várias construções recentes, bem como relatório de vistoria feita a essas construções pelo Departamento de Ordenamento e Gestão do Território da CMT.

Anexa-se ainda certidão da Divisão de Gestão do Território da CMT, clarificando que não houve junto desta entidade qualquer pedido para construir casas ou muros ou alterar edificações existentes nem para realizar plantações. No entanto, conforme é bastante visível nas fotos, existem várias construções, entre as quais um muro que acompanha a margem da Albufeira em cima da linha de água, portanto contrariando a lei que define uma distância mínima de 50 metros. 

Quanto às construções novas, foi definido pela CMT que haveriam de ser demolidas conforme Processo 862/14.4BELRA (este processo está ainda em curso porque o proprietário se opôs à demolição). No entanto, ficou "esquecida" nesse processo a edificação n.º 2 das fotos, que foi transformada - originalmente era apenas uma arrecadação e actualmente é uma casa de 5 assoalhadas, com cozinha com casas de banho. Ora conforme a certidão acima referida, nenhuma autorização foi concedida para alteração de edifícios, pelo que esta construção, com alterações muito significativas, é mantida indevidamente. 

Esta é uma das razões para a condenação da Presidente da CMT, tendo a mesma faltado à verdade ao Tribunal porque disse que a construção em causa estava também incluída no processo de demolição, quando na verdade não estava.

Será de grande importância salientar que este tipo de construção - ainda que ilegal - pela sua natureza e natureza dos resíduos aí gerados obrigaria à criação de fossas estanques conforme directrizes do Instituto da Água.

Sabe-se que a CMT vistoriou o local e que, não conseguindo comprovar a existência de quaisquer fossas estanques, encaminhou o assunto para a APA (Agência Portuguesa do Ambiente). Actualmente aguarda-se parecer da APA a este assunto que é naturalmente urgente e de extrema importância, pois descargas directas na Albufeira - portanto sem qualquer controlo - interferem com a salubridade da área/praia fluvial/albufeira e consequentemente com a saúde de todos nós.

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