Segundo o jornal O Mirante, durante o julgamento não foi possível provar que o arguido fosse o culpado do despiste e, seguindo o princípio jurídico "In dubio pro reo" foi absolvido deste crime.
Apenas foi condenado por conduzir em excesso de velocidade com uma multa de 300 euros e três meses sem conduzir.
Notícia do site do jornal O Mirante |
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