O deputado do Bloco de Esquerda Luís Fazenda apresentou um requerimento na Assembleia da República sobre a criação de uma turma de 14 alunos exclusivamente de etnia cigana na Escola B1 Templários em Tomar.
Luís Fazendo considera “inaceitável constitucionalmente, democraticamente e pedagogicamente” haver um grupo de crianças com aulas separadas dos restantes alunos, “numa política ativa de segregação, separando os alunos de acordo com a sua etnia”.
O deputado apresenta duas perguntas ao Ministério da Educação e Ciência: “Sob que critérios e sustentado em que diplomas legais aceitou o governo e serviços do Ministério da Educação e Ciência a constituição de uma turma constituída exclusivamente por crianças de etnia cigana na Escola B1 Templários em Tomar? Que medidas irá o governo tomar para corrigir esta situação?”
O requerimento pode ser lido aqui.
Eu posso afirmar que não foi o Mistério da Educação autorizar uma turma de ciganos, posso informar depois de uma reunião publica com a comissão parlamentar da Educação dizer que o Mistério da Educação autorizou sim uma turma de alunos repetentes o que não deixa de ser ilegal na mesma a informação chegada ao M.E, foi contraditória!
ResponderEliminarA resposta pode ser lida aqui.
ResponderEliminarhttp://www.acidi.gov.pt/_cfn/542eb6fe5a66b/live/Comunicado+ACM
Constituição da República Portuguesa
EliminarArtigo 73.º (Educação, cultura e ciência), pontos 1 e 2: “Todos têm direito à educação e à cultura” e que “O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais (…).”
Artigo 74.º (Ensino), ponto 1: “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.”
Lei de Bases do Sistema Educativo
Artigo 2.º, ponto 2: “É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.”
Artigo 3.º, alínea d), pode ler-se que é dever do Estado “Assegurar o direito à diferença, mercê do respeito pelas personalidades e pelos projectos individuais da existência, bem como da consideração e valorização dos diferentes saberes e culturas.”
Artigo 7.º, pode ler-se que o Estado deve “Assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social.”