segunda-feira, 24 de junho de 2013

Dadores de sangue vão ter direito a seguro

Todos os dadores de sangue, dentro de dois meses, passam a estar cobertos por um seguro que lhes garante serem indemnizados no caso de eventuais complicações ou acidentes, segundo um diploma hoje  publicado.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República salienta que a dádiva  de sangue é um ato seguro, mas que não está isento da possibilidade de ocorrer  algum incidente ou reação adversa para o dador. 
Assim, o diploma permite aos dadores de sangue terem uma garantia "de  que as complicações e acidentes relacionados com a dádiva de sangue são  devidamente reparados". 
As entidades que façam colheitas de sangue com base em dádivas devem  contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e outro  de acidentes pessoais. 
"A título de responsabilidade civil, o dador de sangue tem direito a  ser indemnizado, independentemente da culpa do segurado, pelos danos decorrentes  da dádiva de sangue ou resultantes de complicações da dádiva, imediatas  ou tardias", refere o diploma. 
Já a título de acidentes pessoais, os dadores terão direito a ser indemnizados  por danos no local da colheita mesmo que não tenham chegado a dar sangue. 
A indemnização estende-se a danos resultantes de acidentes que sofram  no trajeto para o local da dádiva, em caso de terem sido convocados a comparecer.
Para o seguro de responsabilidade civil, o capital seguro deve ser,  no mínimo, de 200 mil euros por ano, independentemente do número de sinistros  e lesados envolvidos. 
O decreto-lei entra em vigor dentro de dois meses. 
Agência Lusa

Decreto-Lei n.º 83/2013. D.R. n.º 119, Série I de 2013-06-24 do Ministério da Saúde que estabelece o seguro do dador de sangue, previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11900/0346103463.pdf

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