Todos os dadores de sangue, dentro de dois meses, passam a estar cobertos por um seguro que lhes garante serem indemnizados no caso de eventuais complicações ou acidentes, segundo um diploma hoje publicado.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República salienta que a dádiva de sangue é um ato seguro, mas que não está isento da possibilidade de ocorrer algum incidente ou reação adversa para o dador.
Assim, o diploma permite aos dadores de sangue terem uma garantia "de que as complicações e acidentes relacionados com a dádiva de sangue são devidamente reparados".
As entidades que façam colheitas de sangue com base em dádivas devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e outro de acidentes pessoais.
"A título de responsabilidade civil, o dador de sangue tem direito a ser indemnizado, independentemente da culpa do segurado, pelos danos decorrentes da dádiva de sangue ou resultantes de complicações da dádiva, imediatas ou tardias", refere o diploma.
Já a título de acidentes pessoais, os dadores terão direito a ser indemnizados por danos no local da colheita mesmo que não tenham chegado a dar sangue.
A indemnização estende-se a danos resultantes de acidentes que sofram no trajeto para o local da dádiva, em caso de terem sido convocados a comparecer.
Para o seguro de responsabilidade civil, o capital seguro deve ser, no mínimo, de 200 mil euros por ano, independentemente do número de sinistros e lesados envolvidos.
O decreto-lei entra em vigor dentro de dois meses.
Agência Lusa
Decreto-Lei n.º 83/2013. D.R. n.º 119, Série I de 2013-06-24 do Ministério da Saúde que estabelece o seguro do dador de sangue, previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11900/0346103463.pdf
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