terça-feira, 6 de novembro de 2018

Câmara acaba com isenção de derrama às empresas já existentes

No documento que define as grandes opções do plano e orçamento da câmara de Tomar para 2019 prevê-se que deixem de estar isentas de derrama as empresas com volumes de negócios inferiores a 150 mil euros.

Até ao final de 2018, as empresas com volumes de negócios abaixo dos 150 mil euros não pagam derrama, mas a partir de 1 de janeiro de 2019 passam a pagar “uma taxa reduzida”.
Outra novidade é que em 2019 as novas empresas que se instalem, com sede em Tomar, ficam isentas do pagamento da taxa da derrama o que “constituirá um incentivo à atração e fixação de novas empresas”, argumenta a câmara.
Em 2017, a câmara arrecadou 645 mil euros com a receita da derrama, imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, sendo a sua taxa fixada anualmente pelos diferentes municípios.

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