Foto de António Martins publicada no facebook |
Mas os contribuintes têm à sua disposição dois tipos de consignação, ainda que só uma seja isenta de custos. É possível consignar, sem qualquer perda, 0,5% do IRS liquidado a uma das instituições que constam da lista. Neste caso, o montante que segue para a instituição é receita do Estado, não havendo custos para o agregado.
Os contribuintes podem ainda atribuir o benefício fiscal em sede de IVA a que têm direito por terem pedido fatura em setores específicos como restauração, alojamento, cabeleireiros ou mecânicos — mas neste caso, já terão de abdicar do valor em causa. Aqui, o contribuinte perde o direito à dedução à coleta relativa ao IVA suportado, uma vez que o valor é entregue à instituição.
O prazo para entregar ou confirmar a declaração de IRS termina a 31 de maio.
Entidades beneficiárias
Entidade
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NIF
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CIRE CENTRO DE INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO DE TOMAR
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501226010
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FATIAS DE CA DE TOMAR
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501668667
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CANTO FIRME DE TOMAR ASSOC DE CULTURA
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501934375
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CÁRITAS DE TOMAR
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505274590
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LIGA DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE TOMAR
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507384938
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ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
TEMPLÁRIOS DE TOMAR
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509334326
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AFMMT - ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DO MÉDIO TEJO
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510754899
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CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TOMAR
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500851557
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SANTA CASA DA MISERICORDIA DE TOMAR
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500962847
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SOC FILARMONICA GUALDIM PAIS
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501136380
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ASSOC DE APOIO SOCIAL DA FREGUESIA DE S PEDRO DE TOMAR
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502930454
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SOCIEDADE RECREATIVA E MUSICAL DA PEDREIRA
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501794182
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RANCHO FOLCLORICO OS CANTEIROS - PEDREIRA
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501996699
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CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE Nª SRª DA CONCEIÇÃO DA
FREGUESIA DE PAIALVO
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503050180
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CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE ASSEICEIRA
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503834254
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CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OLALHAS
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504405810
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LAR DE SÃO MATEUS – JUNCEIRA
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500945152
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A lista completa de instituições pode ser consultada aqui
E o lar da Serra????
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