terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

A partir de 2 de março funcionários da câmara têm de “picar o ponto”

Entra em vigor no dia 2 de março o “regulamento interno de funcionamento, horário de trabalho e controlo de assiduidade do Município de Tomar”.

A partir desse dia todos os funcionários da câmara têm de confirmar a entrada e saída do serviço através do reconhecimento da impressão digital em equipamentos instalados nos vários serviços municipais.
Segundo o regulamento, a todos os trabalhadores é concedida tolerância máxima de 10 minutos na entrada ao serviço, mas esses 10 minutos têm de ser compensados no próprio dia. A tolerância máxima é de 30 minutos por mês.
Uma novidade no regulamento é que os trabalhadores têm direito a dispensa no dia do seu aniversário, sem perder o subsídio de refeição. Se esse dia calhar ao fim de semana ou feriado, a dispensa passa para o dia útil seguinte.
Na autarquia o período normal de trabalho tem a duração de sete horas por dia e 35 horas por semana. O período normal de funcionamento dos serviços é das 9 às 12.30 e das 14 às 17.30 horas, nos dias úteis, mas o período de atendimento decorre entre as 9 e as 16 horas.
O regulamento define as seguintes modalidades de horários: horário rígido, horário flexível,
horário desfasado, jornada contínua, meia jornada, trabalho por turnos, horário a tempo parcial, isenção de horário e horários específicos.

Nota: “Tomar na Rede” solicitou à câmara de Tomar o envio deste regulamento mas, como é prática habitual, não obtivemos qualquer resposta. Conseguimos obter o referido documento por outro meio e porque todos os cidadãos têm direito a saber o que se passa na câmara e como funcionam os serviços municipais, publicamos o regulamento. É uma questão de transparência, matéria com que a câmara de Tomar parece pouco preocupada, ou não fosse uma das autarquias menos transparentes do distrito.

Os funcionários têm de colocar o dedo nestes equipamentos  para controlo da pontualidade

5 comentários:

  1. Situação perfeitamente normal existente desde longa data em muitos mas mesmo muitos locais de trabalho tanto publico como privado.Quem é pontual não deve temer este sistema.

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  2. Acho muito bem, embora alguns funcionários (chefes) não vão achar muita graça.

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  3. Mau, mau|
    Ao q'isto chegou!
    Qualquer dia inda lhes pedem pra trabalhar. Querem lá ver!

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  4. Só uma "piquena" informação.
    Se, para além do tal "ponto" os funcionários da edilidade também tiverem de "estar lá mesmo" (não disse trabalhar, não exageremos)...
    Bom, nesse caso, o candidato do PSD e putativo presidente teria tido um probleminha se esta norma estivesse em vigor às muito tempo.
    É que, como algumas pessoas sabem, ele além de "estar" na câmara, limpava outro ordenado noutra instituição.
    Não é que não merecesse. Não é isso que está em causa.

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    Respostas
    1. Bem diz o Prof. Rebelo do excessivo nº de técnicos superiores ao serviço do município, mas a lei impede o município de fazer seja lá o que for, pelo menos a quem entrou no município até salvo erro 2007.
      De 2007 para a frente já podem ser alvo de despedimento com a indemnização prevista na lei...

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