Entra
em vigor no dia 2 de março o “regulamento interno de funcionamento, horário de
trabalho e controlo de assiduidade do Município de Tomar”.
A
partir desse dia todos os funcionários da câmara têm de confirmar a entrada e
saída do serviço através do reconhecimento da impressão digital em equipamentos
instalados nos vários serviços municipais.
Segundo
o regulamento, a todos os trabalhadores é concedida tolerância máxima de 10
minutos na entrada ao serviço, mas esses 10 minutos têm de ser compensados no
próprio dia. A tolerância máxima é de 30 minutos por mês.
Uma
novidade no regulamento é que os trabalhadores têm direito a dispensa no dia do
seu aniversário, sem perder o subsídio de refeição. Se esse dia calhar ao fim
de semana ou feriado, a dispensa passa para o dia útil seguinte.
Na
autarquia o período normal de trabalho tem a duração de sete horas por dia e 35
horas por semana. O período normal de funcionamento dos serviços é das 9 às
12.30 e das 14 às 17.30 horas, nos dias úteis, mas o período de atendimento
decorre entre as 9 e as 16 horas.
O
regulamento define as seguintes modalidades de horários: horário rígido,
horário flexível,
horário
desfasado, jornada contínua, meia jornada, trabalho por turnos, horário a tempo
parcial, isenção de horário e horários específicos.
Nota:
“Tomar na Rede” solicitou à câmara de Tomar o envio deste regulamento mas, como
é prática habitual, não obtivemos qualquer resposta. Conseguimos obter o
referido documento por outro meio e porque todos os cidadãos têm direito a
saber o que se passa na câmara e como funcionam os serviços municipais,
publicamos o regulamento. É uma questão de transparência, matéria com que a
câmara de Tomar parece pouco preocupada, ou não fosse uma das autarquias menos
transparentes do distrito.
Os funcionários têm de colocar o dedo nestes equipamentos para controlo da pontualidade |
Situação perfeitamente normal existente desde longa data em muitos mas mesmo muitos locais de trabalho tanto publico como privado.Quem é pontual não deve temer este sistema.
ResponderEliminarAcho muito bem, embora alguns funcionários (chefes) não vão achar muita graça.
ResponderEliminarMau, mau|
ResponderEliminarAo q'isto chegou!
Qualquer dia inda lhes pedem pra trabalhar. Querem lá ver!
Só uma "piquena" informação.
ResponderEliminarSe, para além do tal "ponto" os funcionários da edilidade também tiverem de "estar lá mesmo" (não disse trabalhar, não exageremos)...
Bom, nesse caso, o candidato do PSD e putativo presidente teria tido um probleminha se esta norma estivesse em vigor às muito tempo.
É que, como algumas pessoas sabem, ele além de "estar" na câmara, limpava outro ordenado noutra instituição.
Não é que não merecesse. Não é isso que está em causa.
Bem diz o Prof. Rebelo do excessivo nº de técnicos superiores ao serviço do município, mas a lei impede o município de fazer seja lá o que for, pelo menos a quem entrou no município até salvo erro 2007.
EliminarDe 2007 para a frente já podem ser alvo de despedimento com a indemnização prevista na lei...