segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Ambiente “de cortar à faca” na Platex

A instalação de câmaras de filmar é apenas o mais recente motivo de descontentamento dos trabalhadores da IFM/Platex, em Tomar. Nas últimas semanas temos recebido denúncias de trabalhadores que se queixam da degradação das condições de higiene e segurança na empresa, referindo a exposição a telhados em fibrocimento com amianto, a queda de pedaços da cobertura e a dispensa dos vigilantes que asseguravam durante a noite a guarda das viaturas dos trabalhadores no parque exterior das instalações.

Noutros casos, os relatos que nos chegaram, falam do sucessivo atraso no pagamento dos salários, na abertura de vários processos disciplinares e na imposição de horas extraordinárias que ultrapassam os limites legais.
Em causa, ainda de acordo com alguns testemunhos, pode estar o processo de rescisões amigáveis que está a decorrer. Um trabalhador com quem falámos, mas que prefere manter o anonimato, disse-nos que “tudo o que está a ser feito é para pressionar as pessoas a aceitar as propostas de rescisão, com valores muito abaixo daqueles a que têm direito”.
Certo é que a insatisfação é crescente e já se tornou visível em mensagens escritas nas paredes da fábrica. Quanto à colocação de câmaras de filmar, os trabalhadores da Platex falam da falta de informação e referem a ausência de qualquer indicação sobre autorização ou consulta à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Também foram colocados novos portões e os trabalhadores, que acham caricata a distribuição de uma chave a cada um, dizem desconhecer qual será o procedimento de abertura dos portões no caso de haver uma situação urgente durante a noite, em que seja necessário entrar uma ambulância ou um  carro de bombeiros, uma vez que a chave que têm apenas permite acesso pedonal.
Alguns trabalhadores queixam-se também do alheamento do Sindicato relativamente aos problemas que estão a viver mas há também quem afirme que o Sindicato tem tentado de tudo para eleger delegados sindicais e ninguém aceita porque as pessoas têm receio. Recorde-se que todos os antigos delegados sindicais foram afastados no processo de reestruturação da empresa.
Empresa com mais de 50 anos a fabricar placas de fibras de madeira, a Platex, localizada em Valbom, Tomar, passou por um processo de insolvência em 2010, ano em que foi aprovado um plano de viabilização em que foram reintegrados 105 dos cerca de 200 trabalhadores.
Inscrição de protesto numa das paredes da fábrica


4 comentários:

  1. Para melhor explicar a questão vou transcrever um excerto, da Lei Nº7/2009 (Código do Trabalho):
    "Artigo 20.º
    Meios de vigilância a distância
    1 - O empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador.
    2 - A utilização de equipamento referido no número anterior é lícita sempre que tenha por finalidade a proteção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da atividade o justifiquem.
    3 - Nos casos previstos no número anterior, o empregador informa o trabalhador sobre a existência e finalidade dos meios de vigilância utilizados, devendo nomeadamente afixar nos locais sujeitos os seguintes dizeres, consoante os casos: «Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão» ou «Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som», seguido de símbolo identificativo.
    4 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e constitui contraordenação leve a violação do disposto no n.º 3.
    Artigo 21.º
    Utilização de meios de vigilância a distância
    1 - A utilização de meios de vigilância a distância no local de trabalho está sujeita a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
    2 - A autorização só pode ser concedida se a utilização dos meios for necessária, adequada e proporcional aos objetivos a atingir.
    3 - Os dados pessoais recolhidos através dos meios de vigilância a distância são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades da utilização a que se destinam, devendo ser destruídos no momento da transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou da cessação do contrato de trabalho.
    4 - O pedido de autorização a que se refere o n.º 1 deve ser acompanhado de parecer da comissão de trabalhadores ou, não estando este disponível 10 dias após a consulta, de comprovativo do pedido de parecer.
    5 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 3."

    De acordo com os conhecimentos que tenho em legislação laboral a Platex comete uma contra-ordenação muito grave, como se pode constatar pelo C.T.. Sendo assim, a ACT terá de inspeccionar a Platex, sem aviso prévio. Por isso, os senhores directores ou director da Platex, tem uma de duas alternativas ou acabam com esta pouca vergonha ou eu vou ter que falar com alguns inspectores da ACT meus amigos, para resolverem o assunto... Por isso tenham cuidado com as ilegalidades.


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  2. Permita-me acrescentar não basta o ACT a CNPD e a ASAE poderão receber as respetivas denuncias e solicitar inspeções relativamente a comunicações e a condições de higiene. Infelizmente ainda há gestores com mentalidade do século XIX em industrias do séc. XXI.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Sou trabalhador desta unidade fabril e reconheço que existem situações que poderiam ser melhoradas eterão ser melhoradas.A estratégia do grupo que gere esta empresa na realidade não a conhecemos, até porque eles não querem dar a cara......... O que não é aceitável que aleguem que os ordenados estão em atraso, meus caros não trabalhamos na função publica para receber ordenado ao dia 28 ou 30. Até à data temos sempre recebido o ordenado até ao dia 8 de de cada mês.Reconheçamos, está mal, mas temos trabalho e ordenado coisa que nos dias de hoje para esta cidade e arredores é escassa. Sejamos sinceros, as coisas nem sempre são como dizem.......

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