Já passaram quase cinco meses desde que está em vigor o regulamento do provedor do munícipe de Tomar e ainda não foi nomeada qualquer personalidade para o cargo.
A câmara e a assembleia municipal aprovaram o regulamento, o mesmo foi publicado em Diário da República a 16 de novembro de 2015 mas até agora a figura do provedor do munícipe não passou do papel.
Quem tem de dar o primeiro passo neste processo é a presidente da câmara que deve propor um nome a aprovar pela câmara e por dois terços dos deputados da assembleia municipal.
Para se ser provedor do munícipe tem de se residir e estar recenseado no concelho de Tomar há, pelo menos, 15 anos, ser uma individualidade de reconhecido mérito e não pode ser autarca nem ter qualquer ligação profissional ou económica aos serviços municipais.
A principal missão do provedor do munícipe é “a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos munícipes” junto dos órgãos e serviços municipais
“O provedor do munícipe exerce a sua atividade com independência e imparcialidade face aos órgãos municipais”, lê-se no regulamento.
Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar
Mais um cargo inútil. Se os munícipes querem voz que se organizem e adotem as medidas "legais" necessárias.
ResponderEliminarO que esse tal provedor nunca conseguirá fazer é proteger-nos da “bronquidão” dominante. Assim uma coisa que mistura a cultura saloióeticóelitista deste burguzinho provincianinho com a cultura fracturante dos blocos. (Fazia mais falta o Bloco de Representações).
ResponderEliminarEsse tal provedor de coisa nenhuma, pelas condições da sua cooptação, apresenta-se ao “munícipe” como uma Fire Wall do status cú que o selecionou por 2/3.
Esta terrinha é mesmo deprimente.
Isto é um bom exemplo da ausência de poder de decisão desta presidente. Se estivesse lá o outro há muito que já estava escolhido o provedor
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