Ontem, dia 7, a assembleia de freguesia teve uma reunião extraordinária para analisar e votar a decisão da junta de não recorrer da condenação. Não recorrendo, a junta não tem outro remédio senão pagar a indemnização. Mas até ao momento a junta não apresentou qualquer plano de pagamentos nem revelou onde vai buscar o dinheiro.
O processo de indemnização decorre de outro anterior (transitado em julgado em maio de 2003) que a junta perdeu, porque o Supremo Tribunal de Justiça não considerou o caminho de uso público. O executivo dessa altura (com os mesmos membros que tem atualmente, apenas em cargos diferentes) ignorou a sentença do tribunal que teve agora este desfecho.
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça pode ser lido aqui.
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