A juíza que condenou António Gameiro foi Cristina Almeida e Sousa, de Tomar.
António Gameiro, que era advogado da emigrante, foi condenado por ter ficado com os 45 mil euros da venda do apartamento e agora tem de entregar esse valor mais juros.
No entanto, o advogado já confirmou que irá recorrer da sentença. Anteontem, no facebook, escreveu: “na vida estamos sempre a aprender: a lição de hoje diz-nos que quando com genuína boa-fé ajudamos terceiros que desconhecemos, ainda que a pedido de amigos comuns, temos de ser e agir como desconfiados por natureza, porque 11 anos depois poderemos ser condenados a pagar contas encerradas com os próprios nessa ocasião. Vou recorrer desta decisão judicial. Acredito na Justiça portuguesa!”
A agência Lusa lançou uma notícia sobre este caso que a seguir transcrevemos:
António Gameiro condenado a pagar 45 mil euros de apartamento que vendeu enquanto advogado
Na sentença, datada de 31 de março e a que a Lusa teve hoje acesso, a juíza Cristina Almeida e Sousa considera "parcialmente provada e procedente" a ação movida em 2011 contra António Gameiro, condenando-o ao pagamento de 45.000 euros mais juros de mora desde a citação até ao integral pagamento e absolvendo-o do pagamento dos juros de mora pretendidos pela autora (no valor de cerca de 13.000 euros, relativos ao período entre janeiro de 2004 e abril de 2011).
António Gameiro, que vendeu o apartamento enquanto advogado, disse à Lusa não ter ainda conhecimento da sentença, adiantando que irá recorrer "se se vier a confirmar".
A juíza entendeu não ter ficado provado que o valor da venda se destinou ao pagamento da defesa do pai da autora num processo-crime em que o progenitor era acusado ou que tenha servido para custear as despesas com obras para arranjo do apartamento, como alegou António Gameiro no seu pedido de impugnação.
A sentença aponta a "natureza equívoca" dos documentos apresentados e a "inverosimilhança de partes dos factos que pretendem atestar", bem como "a falta de conhecimento direto dos factos" revelada pelas testemunhas e a "falta de credibilidade doutras".
Sublinha ainda que António Gameiro "não juntou um único recibo nem documentos contabilísticos que sustentem minimamente a prestação de contas que invocou" e refere um documento que "contém itens completamente inverosímeis" -- como 500 euros em telefonemas para o estabelecimento prisional onde estava o pai da autora num único mês -- e "contradições" que lhe "retiram toda a credibilidade".
Como exemplo, a juíza refere a declaração em que outro advogado afirma ter recebido 16.000 euros para defesa do pai da autora, sem que exista qualquer certidão que ateste que foi constituído seu defensor.
O recurso da sentença do pai da autora está em nome de António Gameiro e não existe qualquer procuração a nomeá-lo como representante, nota.
No seu pedido de impugnação, António Gameiro alegava que, como não trabalhava em direito penal, solicitou a defesa a outros advogados e que prestou contas à autora numa viagem que fez à Austrália em dezembro de 2003, dois meses depois da venda do imóvel, na companhia de um outro advogado, que foi sua testemunha, tendo ela concordado e nada lhe devendo.
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