quinta-feira, 26 de março de 2015

Provedor do munícipe vai ganhar tanto como o presidente da assembleia municipal

Segundo o estatuto do Provedor do Munícipe de Tomar publicado no Diário da República de 6 de fevereiro, essa nova figura da câmara “tem direito à compensação exclusiva prevista na lei para o presidente da assembleia municipal, com o limite de duas senhas de presença por mês”. O presidente da assembleia municipal de Tomar ganha cerca de 100 euros por cada reunião.
Ainda não se sabe quem será o provedor do munícipe mas, de acordo com o regulamento, o nome dessa figura é proposto pela presidente da câmara, e depois de ser aprovado pela câmara tem de ser votado pela assembleia municipal, por maioria qualificada de 2/3.
Os cidadãos passam a ter alguém a quem se podem dirigir para reclamar sobre os serviços ou decisões da Câmara. Mas, note-se que o provedor do munícipe não tem qualquer poder para decidir. É apenas uma "ponte" entre os cidadãos e a câmara.
De acordo com o regulamento “o provedor do munícipe deverá estar disponível para atender presencialmente os munícipes com periodicidade mínima de uma manhã, tarde ou noite, quinzenalmente e em local a ser publicitado no site do Município”.
O projeto de regulamento do estatuto do Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar pode ser consultado aqui.

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