Na sequência de uma exposição e pedido de auditoria apresentada pela Câmara de Tomar à Inspeção- Geral de Finanças (IGF) sobre faturas não registadas na contabilidade no mandato anterior, a Câmara recebeu em meados deste ano um ofício onde se confirma que “a omissão de registo contabilístico de faturas ou documentos equivalentes consubstancia uma prática corrente do Município de Tomar”.
Numa auditoria financeira realizada este ano e que compreendeu os anos de 2009/2012, a IGF apurou “que se encontravam por reconhecer contabilisticamente, no final de 2012, um montante materialmente relevante de dívida comercial e administrativa de curto prazo”.
A denúncia feita por Anabela Freitas à IGF tem a ver com a omissão de registo na contabilidade de faturas relativas a 2012 e a adjudicação de serviços, por ajuste direto, no ano de 2013, à sociedade de advogados PLML (processo Parq T).
Sobre este ajuste direto, o subinspetor- geral da IGF, Mário Tavares da Silva, que assina o ofício, informa que o mesmo contraria “alegadamente, o disposto no artigo 113.0 do Código dos Contratos Públicos” e, por isso, vai “proceder à análise dessa situação e comunicará, oportunamente, o seu resultado”.
No ofício refere-se que a omissão de faturas na contabilidade “também já se verificava no final de 2007, conforme consta de um anterior relatório de auditoria financeira desta inspeção (Relatório N.º 2009/822), o que evidencia que tal prática irregular não foi, entretanto, ultrapassada”.
Segundo a IGF, o registo contabilístico de faturas ou documentos equivalentes não registado ascende a mais de um milhão de euros (1.226.103,68 euros).
A Câmara de Tomar enviou a exposição a 5 de fevereiro de 2014, a resposta da IGF chegou a 11 de julho e dela foi dado conhecimento a todo o executivo na reunião de 13 de outubro.
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