terça-feira, 18 de novembro de 2014

Câmara de Tomar esclarece condenação judicial

A Câmara de Tomar enviou à imprensa um “esclarecimento oficial sobre a decisão judicial relativa à opção gestionária” que a seguir transcrevemos na íntegra:
“O Município de Tomar, em 18 de Março de 2010, no âmbito de uma avaliação profunda realizada sobre as situações e soluções decorrentes da implementação da nova tabela única remuneratória da função pública e, do facto de durante mais de cinco anos não ter sido possível implementar o novo sistema de avaliação da administração pública, o SIADAP, deliberou optar por um instrumento previsto na Lei, a opção gestionária. 
Tal opção, aplicava-se a todos os trabalhadores que tivessem vínculo com o Município de Tomar a 31 de Dezembro de 2009 e que não tivessem tido qualquer acréscimo remuneratório desde 1 de Janeiro de 2006, fruto de alteração de categoria ou progressão na mesma. 
Tal visava, não prejudicar a generalidade dos trabalhadores do Município pelo facto de não ter sido possível avaliá-los entre os anos de 2004 a 2009, inclusive, e, segundo a proposta então votada por unanimidade, poderia representar um aumento de despesa com pessoal, no ano de 2010, num máximo de 385.000€, o que representaria então um valor de cerca de 4% das despesas com pessoal desse ano. 
Ora, tudo se teria passado sem quaisquer problemas se a Câmara de então, em deliberação de 15 de Dezembro de 2010 e, apenas com os votos contra da vereação do PS, não tivesse vindo a deliberar revogar a anterior deliberação. 
Hoje, tal como em 2010, consideramos que a opção gestionária visa valorizar os trabalhadores do Município, colocando-os em igualdade de circunstâncias no novo ciclo de avaliação que, no Município de Tomar, só havia começado em 2010. 
Hoje, tal como em 2010, consideramos que os funcionários da autarquia, não devem ser prejudicados por lacunas e omissões nos procedimentos administrativos de promoção e/ou avaliação de desempenho nos quais não têm hoje, nem ao tempo, qualquer responsabilidade. 
No decurso desta decisão da câmara em 2010, de revogação da opção gestionária tomada anteriormente, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) intentou uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, visando a sua anulação. 
Em Despacho exarado no âmbito do processo nº38/11, de 28 de Outubro de 2014, foi o Município de Tomar condenado a julgar totalmente procedente a presente ação e, nessa medida, anular a deliberação do órgão executivo de 15/12/2010, que revogou a deliberação do mesmo órgão de 18/3/2010, por erro sobre os pressupostos de direito e por preterição da audiência prévia. 
O Tribunal considerou que houve a violação dos artigos 46º, 47ºe 113º da Lei que define os regimes de vinculação, carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. 
Assim: 
- Aplicando-se esta decisão apenas aos trabalhadores representados pelo STAL, seria errado não a considerar estendida a todos os trabalhadores e, nesse sentido, o valor global ainda por apurar devidamente pode atingir mais de um milhão de euros; 
- O Município não poderá deixar de observar que a decisão ora tomada pelo Tribunal é passível de recurso, por razões de interesse público, isto por um lado e, por outro, se ao recorrer vier a ser condenada a pagamento de juros desde a decisão de 28/10/2014 ou até antes, onerando assim ainda mais os cofres públicos; 
- A atual Câmara não pode deixar de considerar que a razão assiste aos trabalhadores, uma vez que a deliberação de 15/12/2010, foi tomada sem qualquer audiência prévia, hoje considerada obrigatória, e tendo por base pressupostos de direito considerados válidos pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, os quais terão sido prejudicados pela atuação da anterior Câmara; 
Em conclusão: 
1. Considera o Município que por razões de interesse público, de justiça e defesa dos mais elementares direitos dos trabalhadores, e ainda por economia e eficácia administrativa, deve cumprir integralmente o decidido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, não recorrendo dessa decisão, considerando assim revogada a sua deliberação de 15/12/2010; 
2. É do interesse da justiça e equilíbrio processual que todos os trabalhadores do Município que se achem nas condições abrangidas pela deliberação de Câmara de 18/3/2010, vejam o seu reposicionamento na carreira processado e, não só os que intentaram a ação em Tribunal; 
3. A Presidente da Câmara Municipal, Anabela Freitas, iniciou nesta Terça-feira negociações com os representantes dos trabalhadores, numa reunião com o STAL, tendo em vista encontrar a melhor solução de pagamento de todos os valores devidos, num prazo de tempo que não prejudique a realização das missões de melhoria da qualidade de vida de todos os Munícipes e salvaguarde a proteção dos direitos dos trabalhadores; 

Assim sendo, irá o Município de Tomar iniciar já em Dezembro de 2014 o pagamento dos montantes devidos pela opção gestionária decidida em Março de 2010, garantindo o reposicionamento de todos os trabalhadores abrangidos, a partir do mês de Janeiro de 2015.”

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