quinta-feira, 8 de maio de 2014

Penas diferentes para incendiários de Ourém e Tomar


Ontem o tribunal de Ourém condenou um homem a quatro anos de prisão com pena suspensa por ter lançado fogo em Cumeada (Ourém), em agosto do ano passado. Em março deste ano, o tribunal de Tomar julgou um crime idêntico e condenou uma jovem estudante de 20 anos a três anos e meio de prisão efetiva.
Aparentemente parece haver dois pesos e duas medidas nas decisões dos juízes. As diferenças entre os crimes não são muitas. No incêndio de Tomar arderam 12 mil m2 de terreno com oliveiras, árvores de fruto e mato e estiveram em perigo várias habitações. O incêndio provocado em Cumeada destruiu cerca de três mil m2 de área florestal. O indivíduo de 37 anos assumiu a autoria do crime mas negou ser sua intenção provocar o incêndio argumentando que estava embriagado.
Mas segundo o Correio da Manhã, o coletivo de juízes não teve dúvidas de que o incendiário teve "intenção deliberada", destacando que este crime causa "muito alarme”, “grande repulsa" e insegurança às populações. Apesar disso, o coletivo de juízes entendeu suspender a pena mediante o acompanhamento psiquiátrico e tratamento da dependência do álcool.
No caso da jovem de Tomar, esta confessou o crime mas argumentou ter-se tratado de mera negligência, tese que não convenceu os juízes que consideraram provado o crime de fogo posto com recurso a gasolina. A prova foi considerada “esmagadora”, o crime “gravíssimo” e sublinham que a arguida não mostrou arrependimento, fatores que contribuíram para a não suspensão da pena.
No entanto, este processo foi alvo de recurso para o tribunal da relação.

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