A polémica reside nos poderes que são conferidos sobretudo ao chefe de gabinete, Luís Ferreira, companheiro de Anabela Freitas. É que Luís Ferreira fica com quase tantos poderes como a presidente da Câmara. Ao ponto de o vereador João Tenreiro, do PSD, ter ironizado na última reunião do Executivo: “até parece que temos um novo presidente de câmara aqui em Tomar”.
Luís Ferreira tem plenos poderes por exemplo para atender público, assinar e visar correspondência, gerir viaturas, modificar ou revogar os atos praticados pelos trabalhadores afetos ao gabinete, instruir os procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessários a decisão da presidente, o que se traduz na prática em poderes idênticos aos da presidente.
O vereador do PSD vai mais longe e acusa Anabela Freitas de revogar tacitamente a atribuição de pelouros aos vereadores do PS e da CDU que, com aquele despacho se sujeitam a um conselho de fiscalização e de coordenação do seu trabalho. Tal representa, segundo João Tenreiro, um ultraje à hierarquia e desrespeito pelos vereadores.
Para que os cidadãos façam a sua leitura e tirem as suas conclusões, aqui reproduzimos o referido despacho:
Despacho N.° 3/2014
1. Nos termos do n° 6 do artigo 42° da Lei n0 75/2013, de 12 de Setembro, delego no chefe do gabinete de apoio a presidência, Luís José da Silva Ferreira, a prática dos seguintes atos de administração ordinária:
a) Assinar e visar correspondência;
b) Garantir a gestão corrente e diária do gabinete de apoio a presidência e vereação, como tal definido no art°14° do regulamento da organização dos serviços da câmara municipal de Tomar ou noutro que lhe suceda com igual teor;
c) Instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessários a decisão da Presidente;
d) Dar cumprimento a deliberações, despachos ou resoluções referentes a requerimentos, petições e exposições;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem e emissão de certidões ou fotocopias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou a documentos constantes de processos arquivados, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
g) Modificar ou revogar os atos praticados pelos trabalhadores afetos ao gabinete, no âmbito das competências do gabinete;
h) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a ferias e dispensas ao serviço dos trabalhadores afetos ao gabinete, com respeito pelo interesse do serviço;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal ou complementar, dos trabalhadores afetos ao gabinete;
j) Organização do protocolo municipal;
k) Realizar as diligências necessárias a circulação célere da correspondência oficial nos serviços do município assim como o andamento dos processos, elaboração de informações ou pareceres e prestação de esclarecimentos, tendo em vista a ulterior apresentação dos mesmos a despacho dos vereadores com competências delegadas ou a deliberação dos órgãos do município;
l) Gerir as viaturas afetas ao gabinete de apoio a presidência e vereação, bem como as previamente deliberadas de ceder a entidades externas;
m) Efetuar o atendimento publico nos casos em que a presidente da câmara municipal ou qualquer dos vereadores, assim o determine expressamente;
n) Acompanhar o expediente inerente a queixas, denuncias, dos munícipes ou entidades exteriores ao município, bem como dos pedidos de esclarecimentos, integrados ou não no âmbito de auditorias ou sindicâncias, a fim de emitir informações, pareceres e/ou propostas, sem prejuízo das competências próprias dos serviços;
o) Acompanhar propostas referentes a protocolos, contratos-programa, parcerias com entidades exteriores ao município, podendo solicitar diretamente todas as informações e documentos necessários para os devidos efeitos, de apoio a atividade da presidente e de todos os vereadores;
p) Realizar, promovendo, todos os demais atos de administração ordinária que permitam a rápida e cabal satisfação dos procedimentos administrativos prévios a tomada de decisão pelos órgãos competentes.
2. Nas ausências e impedimentos do chefe de gabinete, o adjunto do gabinete de apoio a presidência, assume as competências nele delegadas;
3. Nos termos do n° 6 do artigo 42° da Lei n0 75/2013, de 12 de Setembro, delego no adjunto do gabinete de apoio a presidência, Hugo Miguel Carvalheiro dos Santos Costa, a prática dos atos de administração ordinária seguintes:
a) Promover a ligação entre a câmara municipal, a assembleia municipal e as juntas de freguesia, solicitando aos serviços todas as informações pretendidas por estes órgãos, promovendo também o acompanhamento dos processos dos mesmos que estejam pendentes nos serviços municipais;
b) Efetuar o atendimento público nos casos em que a presidente da câmara municipal ou qualquer dos vereadores, assim o determine expressamente;
c) Pedir todos os esclarecimentos, incluindo a respetiva documentação, ao nível do setor financeiro e contabilístico, independentemente de despacho, com vista a formular estudos e propostas ao presidente da câmara municipal ou a qualquer dos vereadores;
d) Obter a informação e respetiva documentação, independentemente de despacho, sobre estudos e projetos em curso, bem como do cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
e) Realizar, promovendo, todos os demais atos de administração ordinária que permitam a rápida e cabal satisfação dos procedimentos administrativos prévios a tomada de decisão pelos órgãos competentes;
f) Acompanhar e coadjuvar o chefe de gabinete no exercício das competências das alíneas b), c), j), m) e n).
4. Nas ausências e impedimentos do adjunto, o chefe do gabinete de apoio a presidência, assume as competências neste delegadas;
5. Na perspetiva de uma melhoria de funcionamento e operacionalização dos serviços e de rentabilização dos meios humanos e materiais, o chefe e o adjunto do gabinete de apoio a presidência, bem como o secretário do gabinete de apoio a vereação, também integrado no gabinete de apoio a presidência e vereação, nos termos do supracitado art°14° do regulamento da organização dos serviços da câmara municipal de Tomar ou noutro que lhe suceda com igual teor, para além das funções gerais de acompanhamento, apoio geral e fornecimento de informações, no âmbito da sua ação por todo o município, terão a seu cargo o acompanhamento prioritário das seguintes áreas de atuação, na articulação com o respetivo dirigente e na dependência e orientação do respetivo responsável político:
a) O chefe do gabinete de apoio a presidência, Luís José da Silva Ferreira:
- Protocolo, geminações e relações internacionais;
- Promoção turística, institucional e comunicação;
- Ligação ao Convento de Cristo e genericamente a administração central;
- Ligação às forças militares, de segurança pública, de inteligência, segurança rodoviária e proteção civil;
- Ligação aos sindicatos e estruturas representativas dos trabalhadores;
- Ligação às associações e instituições parceiras do município;
- Conselho municipal de segurança
- Comissão municipal de proteção civil
- Comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios
- Conselho cinegético municipal;
- Parque de campismo;
- Áreas de reconversão urbanas;
- Revisão do PDM;
- Setor de proteção civil e bombeiros;
- Setor do processo eleitoral e apoio administrativo;
- Setor de informática e telecomunicações;
- Setor de oficinas;
- Setor de SIG, cadastro e fiscalização;
- Setor de museologia;
- Setor de cultura e gestão dos espaços culturais;
- Setor de desporto e gestão dos espaços desportivos;
- Setor de turismo;
- Setor de ambiente, espaços verdes e florestas;
- Setor de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- Setor jurídico, contra-ordenacional e de apoio aos órgãos autárquicos;
- Setor de apoio técnico ao recrutamento, estágios, formação e avaliação desempenho.
b) O adjunto do gabinete de apoio a presidência, Hugo Miguel Carvalheiro Santos Costa:
- Ligação política a Assembleia da República;
- Ligação a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo;
- Ligação ao Instituto Politécnico de Tomar;
- Ligação com as juntas de freguesia;
- Orçamento participativo;
- Energia;
- Comunicação;
- Gabinete de desenvolvimento económico;
- Juventude, incluindo o conselho municipal de juventude;
- Economia;
- Saúde;
- Justiça;
- Estacionamento e transportes;
- Sinalização e trânsito;
- Comissão municipal de trânsito;
- Comissão municipal de toponímia;
- Setor de ordenamento, gestão do território;
- Setor financeiro, contabilístico e de contratação pública;
- Setor de obras municipais;
- Setor de aprovisionamento e economato;
- Setor de higiene e limpeza;
- Setor de resíduos sólidos, agua e saneamento;
- Setor de provedoria municipal.
c) O secretário do gabinete de apoio aos vereadores, António Rodrigues da Costa Graça:
- Instituições particulares de solidariedade social;
- Agrupamentos escolares;
- Feiras e mercados;
- Cemitérios municipais;
- Viveiros municipais e hortas urbanas;
- Setor de obras particulares;
- Setor de Acão e habitação social;
- Setor de educação;
- Setor de bibliotecas, documentação e arquivo;
- Setor de voluntariado e universidade sénior;
- Conselho local de Acão social e CPCJ;
- Conselho municipal de educação.
6. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.
Dê-se conhecimento aos senhores vereadores, aos dirigentes e ao gabinete de apoio a presidência.
Dê-se ainda conhecimento a divisão de assuntos jurídicos e administrativos para os devidos e legais efeitos.
Tomar, 15 de janeiro de 2013
Câmara Municipal de Tomar,
A Presidente
Anabela Freitas
O Despacho 3/2014 tem data de 15 de Janeiro de 2013?
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