Nana ouviu hoje a decisão do tribunal e regressou ao estabelecimento prisional de Leiria onde está detido desde a altura do crime.
Foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 135 mil euros, mais os respetivos juros, aos pais de Artur Sousa, que na altura da tragédia tinha 30 anos.
O arguido foi absolvido do crime de detenção de arma proibida porque o tribunal não conseguiu provar que arma foi utilizada no crime, sabendo-se apenas que tinha uma lâmina.
Com uma moldura penal para homicídio simples entre oito a 16 anos, o coletivo de juízes definiu os 14 anos de prisão tendo em conta os antecedentes criminais do arguido, que tinha já tinha sido condenado a pena de prisão, suspensa, pelo mesmo tipo de crime.
No final do julgamento, a advogada de Nana, Mónica Guia, afirmou que “provavelmente” vai recorrer da decisão.
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