quarta-feira, 8 de maio de 2013

Brisa e seguradora condenadas a pagar mais de 5 mil euros a condutor por atropelar cão na auto-estrada


O Tribunal da Relação de Coimbra deu razão a um juiz de Gondomar que atropelou um cão na auto-estrada A1 condenando a Brisa e a seguradora Fidelidade a pagar a quantia de 5.140,16 euros, acrescida de juros legais.
No primeiro julgamento realizado no tribunal de Ourém o juiz entendeu não haver lugar a qualquer indemnização pelo acidente e pelos prejuízos provocados na viatura.
Inconformado com esta decisão, o automobilista recorreu a acabou por ganhar a questão.
Segundo o acórdão, “por via da sua qualidade de concessionária da conservação e exploração das auto-estradas a Brisa está pois obrigada a zelar pela segurança da circulação nas mesmas, devendo tomar todas as medidas necessárias e possíveis para que se cumpra esse objectivo”.
Além disso “recai sobre o concessionária o ónus de provar o cumprimento das obrigações de segurança para se eximir da responsabilidade civil.”

O acórdão pode ser lido aqui:
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/262dc41198820c4a80257b6300536304?OpenDocument

Sem comentários:

Enviar um comentário