Ainda estão por apurar as causas da queda do ultraleve registada no sábado, dia 3, ao fim da tarde na pista de Valdonas, Tomar, acidente do qual resultaram um morto (o piloto) e um ferido grave.
No entanto, várias testemunhas garantem ter visto o ultraleve a voar muito baixo na zona do hipermercado Continente e na estrada da Serra, a cerca de três quilómetros da pista.
José António Pedroso Silva escreveu no facebook: “parece que se estava a adivinhar o perigo vindo do céu,.. há coisa de uma hora e meia atrás um ultra leve passou quase a rasar a rotunda das bombas da Repsol junto ao politécnico a poucos mais de 10 metros de altura”.
Também Alda Dias garante que “o ultraleve passou sobre o parque de estacionamento do Modelo/Continente a rasar”. A aeronave voava tão baixo que dava “para ver o seu interior, dando a ideia de que iria aterrar no espaço onde costuma estar o circo...”.
Estes depoimentos podem revelar de que algo não estaria bem com a aeronave ou com o piloto, até porque é proibido voar a menos de 300 metros de altura nas localidades.
Além disso, o estado do tempo era propício a voos considerados normais. O piloto Fernando Dinis, presidente da ATAUL - Associação Tomarense de Aviação Ultra-Ligeira, que aterrou antes do acidente, refere que na ocasião não havia vento nem turbulências.
Resta saber as verdadeiras causas da queda da aeronave e compete às autoridades investigar.
Transcrevemos o artigo 55.º do regulamento n.º 164/2006 do Instituto Nacional de Aviação Civil, referente à operação das aeronaves:
“1 — Excepto para manobras de descolagem ou aterragem, ou em casos autorizados pelo INAC, uma aeronave ultraleve não poderá operar:
a) Sobre cidades, vilas, aldeias, povoações ou aglomerados de pessoas ao ar livre, a não ser a uma altura tal que lhe permita, em caso de emergência, fazer uma aterragem sem pôr em risco pessoas ou bens à superfície, a qual não deverá ser inferior a 300 metros (1.000 pés) acima do obstáculo mais alto num raio de 600 metros em torno da aeronave; ou,
b) Nos restantes lugares, a uma altura acima do solo ou da água inferior a:
i) 50 metros (150 pés), para as aeronaves ultraleves do grupo 1
ii) 150 metros (500 pés), para as aeronaves ultraleves dos grupos 2 e 3."
O ultra leve passou na zona da Nabância muito baixo junto ao modelo parecia mesmo que iria cair aliás até comentei vai cair e o inevitável aconteceu.
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