segunda-feira, 13 de maio de 2013

Açude da Fábrica de Fiação classificado como monumento de interesse público

O governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, classificou como monumento de interesse público o Açude da Fábrica de Fiação de Tomar e fixou uma zona especial de proteção do monumento.
Na portaria de classificação, publicada no Diário da República do dia 13, pode ler-se:
“A Real Fábrica de Fiação de Tomar foi construída na última década de Setecentos por Jácome Ratton e Timótheo Verdier, dois industriais franceses, tendo assumido particular relevância no desenvolvimento económico da região no limiar da contemporaneidade. Tratou -se da primeira fábrica em Portugal a utilizar a máquina a vapor, bem como do primeiro filatório de algodão no país, utilizando inovações produzidas pela tecnologia britânica, como o water -frame, sendo ainda o primeiro espaço industrial a introduzir iluminação elétrica nas suas instalações. Considerada uma singularidade do processo industrial português, é um excelente exemplar da primeira geração de fábricas hidráulicas europeias e americanas. O açude que a servia foi levantado em 1789, no local da antiga ponte da Granja, destinando -se ao represamento das águas do rio Nabão para produção da energia hidráulica que devia acionar as máquinas de fiação e cardagem.
Assente no leito fluvial rochoso, e detendo uma notável integração paisagística, o açude consiste numa muralha angular disposta entre as duas margens, formada por dois lanços desiguais, e completada pelo canal que conduzia a água para a fábrica, com abertura regulada por cinco adufas. No lanço menor da muralha ficavam as comportas de descarga do açude. Esta estrutura possibilitou a introdução da energia elétrica nas suas instalações fabris, precedendo o futuro uso da eletricidade como força motriz.
A classificação do Açude da Fábrica de Fiação de Tomar reflete os critérios constantes do artigo 17.° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel na paisagem rural do rio Nabão e as relações que estabelece com a natureza circundante, e a sua fixação visa salvaguardar os elementos arquitetónicos e funcionais no seu enquadramento natural, conferindo-lhes importância ecológica e patrimonial, e assegurando as perspetivas de contemplação e a conservação da bacia visual na qual se integram.”




Foto de http://7geocaching.blogspot.pt


Ilustração publicada a 1 de novembro de 1887 na revista “O Occidente”

16 imóveis classificados como monumentos de interesse público
http://www.publico.pt/cultura/noticia/16-imoveis-classificados-como-monumentos-de-interesse-publico-1594277#/0

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