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Foto ilustrativa |
No tribunal de Tomar o homem foi condenado a pagar mais de 2 mil euros. Inconformado com a sentença, recorreu, mas o Tribunal da Relação negou provimento ao recurso e manteve a condenação.
O animal, de raça considerada potencialmente perigosa, andava solto na Mata, sem trela nem açaimo, não tinha registo nem a vacinação obrigatória em dia.
O acórdão do Tribunal da Relação de Évora pode ser lido aqui
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