Deu entrada no dia 5 de fevereiro no tribunal de Santarém um processo judicial da câmara de Tomar contra o concessionário da estalagem de Santa Iria, unidade hoteleira que fechou há pouco dias no parque do Mouchão.
A câmara reclama 382.570 euros à empresa Pensão Quádrio & Coelho Lda por rendas da estalagem que alegadamente não foram pagas desde 2011. Para já não são conhecidos mais pormenores.
De acordo com o contrato de concessão assinado em 1991, o recheio da estalagem, apesar de ter sido comprado pelo concessionário, fica na posse da câmara. Para isso esteve no local uma equipa de técnicos municipais a fazer o inventário dos bens móveis.
Adenda:
Aqui fica a referência e os dados do processo judicial em causa, para que não haja dúvidas:
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Este é o valor que já se falava nas conversas entre Tomarenses e que na realidade só surpreende por ter chegado a esta situação-
ResponderEliminarDinheiro que não entrou nos cofres do estado.
Camara reclama rendas està muito certo; mas a Camara de Tomar que nao se esquesa que è uma das mais individadas do Pais; pois tambem deve a muita gente e a Empresas e ninguem a meteu em Tribunal
ResponderEliminarNão me diga que a Camara não tem o direito de colocar o caso em Tribunal.
EliminarSe sabe que a Camara deve dinheiro com cerca de 10 anos de atraso então denuncie a situação e coloque aqui o nome a quem a mesma não paga.Ou então fique do lado de quem não paga e perdeu a vergonha.
Vamos ver quanto vai o concessionário exigir à Câmara. Infelizmente tudo isto cheira a política... Porque não age assim a Câmara com o União em relação ao estádio?
ResponderEliminarCaso não saiba o União de Tomar o Sporting de Tomar e afins pagam à Camara Municipal de Tomar a utilização do espaço, e confundir uma instituição de utilidade pública com uma empresa é pura ignorância ou inveja.
EliminarAcho muito bem, se lá tiveram estes anos todos sem pagar que paguem, foi pena ter durado tanto tempo.
ResponderEliminarDe acordo consigo,pois no meio de tudo isto o que me espanta por alguns comentários apresentados ao longo deste caso é que existem mais pessoas com o sentido do calote do que que se esperava.
EliminarObrigado TOMAR NA REDE por aqui apresentar a referencia do processo judicial para que não existam duvidas,demonstrando profissionalismo.
ResponderEliminarFazendo uma análise muito básica aos factos parece que a CMT tem toda a legitimidade para exigir o valor em dívida ao arrendatário, porém os deveres financeiros devem funcionar também em sentido contrário e, nesse capítulo, o Município de Tomar está muito mal... Um prazo médio de pagamentos a fornecedores de 466 dias "rebenta" por completo qualquer empresa, e não é certamente dessa forma que se apoia a economia local.
ResponderEliminarBem podem esperar sentados. Se não cobraram em devido tempo é agora que o querem fazer? Perdoem-lhe metade que eu perdoo o resto...
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