sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Colaboradora do jornal "Cidade de Tomar" absolvida do crime de difamação

Condenada no tribunal de Tomar, Emília Silva, da Charneca da Peralva, foi absolvida no Tribunal da Relação de Évora do crime de difamação por ter publicado um artigo no jornal “Cidade de Tomar”.
Na edição de 11 de outubro de 2013, Emília Silva publicou no jornal um artigo de opinião onde criticava Rui Vicente pelas suas intervenções na rubrica “Linha Aberta” do programa “Romper da Aurora”, na rádio Cidade de Tomar.
“Não tenho dúvida que além de ignorante, ele pertence a uma seita diabólica, pelas suas palavras está possuído pelo demónio” foram as expressões publicadas no artigo que motivaram a queixa em tribunal por parte de Rui Vicente. O queixoso pedia 7 mil euros de indemnização.
No tribunal de Tomar, Emília Silva foi condenada pelo crime de difamação agravada com uma multa de 780 euros e o pagamento de 500 euros a Rui Vicente.
Inconformada com a decisão, a arguida recorreu para o Tribunal da Relação de Évora que acabou por absolvê-la.
O acórdão do Tribunal da Relação de Évora pode ser lido aqui

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