O crime que estava em causa era o de “violação de normas de execução orçamental”. Isto porque José Augusto Carrinho (PS) “entre 2009 a 2013, em representação daquela Junta, contratou serviços de jardinagem sem qualquer cabimento ou dotação orçamental, e sem o conhecimento (ou autorização) da Assembleia de Freguesia ou do Tribunal de Contas”.
Na sequência da acusação do Ministério Público, o tribunal do Entroncamento, no dia 4, deu como provado o crime.
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