domingo, 7 de agosto de 2016

Conheça o acordo entre a câmara e a Parq T

O parque de estacionamento atrás da câmara de Tomar construído pela empresa concessionária Parq T há mais de 10 anos gerou uma dívida de milhões de euros e um complexo e dispendioso processo judicial.
Numa reunião extraordinária realizada a 11 de julho a câmara aprovou um acordo entre as partes com vista à regularização da dívida remanescente no valor de 6 milhões e 650 mil euros.
É este documento que aqui transcrevemos:




1.- ACORDO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDA À PARQ T 
Por proposta da Sra. Presidente foi presente, para aprovação, o acordo de regularização da dívida do Município de Tomar à PARQ T — Parques de Estacionamento de Tomar, SA, no âmbito do processo 12642/15 do Tribunal Central Administrativo do Sul (provindo do processo 29/12.6BELSB — Execução do TACL-U02).
Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, deliberou aceitar o acordo de regularização da dívida do Município de Tomar à PARQ T — Parques de Estacionamento de Tomar, SA, com as cláusulas seguintes:
1 — A Exequente reduz o seu crédito remanescente (capital e juros), emergente do acórdão arbitral exequendo, para o montante de €6.650.000,00 (seis milhões seiscentos e cinquenta mil euros), com renúncia ao direito a todos os montantes que excedam tal quantia.

2 — O Executado confirma plena e irrevogavelmente a dívida do montante da cláusula que antecede de C6.650.000,00, acrescida de juros contados, dia a dia, numa base de 360 dias, devidos mensalmente e debitados postecipadamente, desde a data de produção de efeitos da cessão de créditos que a Exequente venha eventualmente a contratar com instituições financeiras e até à data do integral pagamento do capital, sobre os montantes que em cada momento estiverem em dívida, obrigando-se a pagar à Exequente ou às eventuais instituições cessionárias a dívida e os encargos, incluídos os juros, nos termos das cláusulas subsequentes e em cumprimento do plano seguinte:
a)— os primeiros doze meses serão de carência de capital e com vencimento da prestação dos juros no último dia de cada mês;
b)— o reembolso do capital será efetuado a partir do décimo terceiro mês em 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas de capital e juros à taxa supra estabelecida, com vencimento no último dia de cada mês, sendo a amortização do capital de 5% (cinco por cento) ao ano nos primeiro e segundo anos, de 7,5% (sete e meio por cento) ao ano nos terceiro e quarto anos, de 10% (dez por cento) ao ano nos quinto e sexto anos, de 12,5% (doze e meio por cento) ao ano nos sétimo e oitavo anos e de 15% (quinze por cento) ao ano nos nono e décimo anos. Durante cada anuidade, as prestações de reembolso do capital serão prestações iguais e constantes.

3 — O montante global do crédito indicado em 1 supra será dividido em duas tranches [tranche 1, no montante de €3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil euros), e a tranche 2, no montante de €2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil euros)], às quais corresponderão distintas condições financeiras, conforme especificado nos números 4 e 5 infra.

4- A quantia de €3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil euros) vencerá juros à taxa de 0,9% ao ano, acrescida de uma componente variável, sempre que positiva, correspondente à “Euribor” a 12 meses, apurada com referência ao segundo dia útil anterior ao início de cada período anual de contagem de juros, arredondada para a milésima mais próxima, sendo tal arredondamento feito por excesso quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando a quarta casa decimal for inferior a cinco, com acréscimo, em caso de mora, da sobretaxa de 3%. Caso, por uma qualquer razão, a EURIBOR não seja publicada, aplicar-se-á, durante o período de tempo em causa, a taxa que resultar da média aritmética das taxas oferecidas no segundo dia útil anterior à data de início de cada período de juros às, ou cerca das, 11:00 horas de Bruxelas, para operações no mercado interbancário em Euros, com o mesmo prazo, por quatro bancos europeus de primeira ordem. Caso, por uma qualquer razão, a EURIBOR ou a taxa de referência utilizada que o substitua apresente valor inferior a zero, considera-se, para determinação da taxa nominal aplicável, que o respetivo valor corresponde a zero.

5 — A quantia de €2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil euros) vencerá juros à taxa de 1,14% ao ano, acrescida de uma componente variável, sempre que positiva, correspondente à média aritmética simples das taxas “Euribor” a 12 meses, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima mais próxima, sendo tal arredondamento feito por excesso quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando a quarta casa decimal for inferior a cinco. Caso a atual Taxa Euribor seja substituída por outra, será esta aplicada em termos idênticos aos acima referidos. Se, porém, a Taxa Euribor deixar de ser divulgada, sem ser substituída por outra, aplicar-se-á, em substituição, a Taxa Eurolibor a [360/ 365] dias para o mesmo prazo ou, na falta desta, a taxa resultante da média aritmética das taxas oferecidas no mercado monetário do Euro às 11 horas em Bruxelas, para o mesmo prazo, por quatro bancos escolhidos pela Exequente ou por instituição financeira a quem tenham sido cedidos os créditos, de entre o painel de bancos que tenham sido contribuidores para a Euribor. Em caso de incumprimento da obrigação de pagamento de (i) capital, (H) juros remuneratórios capitalizados, exceto na parte em que estes se tenham vencido sobre juros remuneratórios anteriormente capitalizados (que não vencem juros moratórios) e ou (iii) comissão pela recuperação de valores em dívida, na medida em que tiver acrescido ao capital, a Exequente ou instituição financeira a quem tenham sido cedidos os créditos poderá cobrar, dia a dia e por todo o período de duração do incumprimento, juros calculados à taxa estipulada nos termos dos números anteriores, acrescida de uma sobretaxa até 3% ou outra que seja legalmente admitida.

6 — Os créditos configurados nos termos das cláusulas que antecedem poderão ser cedidos pela Exequente a instituições financeiras, sem recurso e por preços iguais ao de cada uma das tranches de capital cedido (€3.750.000,00 e C2.900.000,00), em operações isentas de qualquer comissão, obrigando-se o Executado a subscrever qualquer confirmação da existência de tais créditos que a Exequente lhe solicite para entrega a qualquer eventual cessionária.

7 — As prestações de juros ou de capital e juros serão pagas pelo Executado por débito na sua conta de depósitos à ordem junto da instituição cessionária, obrigando-se o Executado a subscrever a correspondente autorização de débito que a Exequente lhe solicite para entrega a qualquer eventual cessionária.

8 — A confirmação da dívida e as condições de cessão e de pagamento do capital e dos juros, nos termos das Cláusulas que antecedem, foram aprovadas por deliberações da Câmara Municipal, de 11 de julho de 2016.

9— Com ressalva do estipulado na cláusula seguinte, este acordo é global e uno, pelo que só vigorará se integralmente homologado e com decisão transitada em julgado, podendo qualquer das partes denunciá-lo se esta condição (trânsito em julgado) não se verificar até 15 de julho do corrente ano.

10 — Depois de homologado, em caso de não cumprimento de qualquer das obrigações deste acordo, sob invocação de qualquer causa, ainda que reportada à sua validade ou eficácia, a Exequente (ou as instituições a quem forem cedidos os créditos) reserva-se o direito de efetuar a interpelação prevista no art° 8100.3 do Código de Processo Civil, com o efeito de se verificar a caducidade das cláusulas respeitantes ao diferimento do pagamento do capital e das que fixam os juros, renovando-se a execução para o pagamento imediato do capital remanescente, com acréscimo dos juros sobre ele contados, dia a dia, desde a data em que se verificar o não cumprimento e até à data do integral pagamento do capital, à taxa anual de 9%.

11— As partes renunciam ao direito de recorrer da douta sentença que homologar o presente acordo.

12 — As custas eventualmente em dívida a juízo serão suportadas em partes iguais, com renúncia de ambas as partes às custas de parte.

13 — Na consideração, designadamente, da resolução do litígio pelo presente acordo, Exequente e Executado requerem a V. Exa se digne deferir a dispensa de pagamento das taxas de justiça remanescentes, nos termos previstos no art° 60.7 do RCP, em ambas as instâncias.”.

Esta deliberação foi tomada por seis votos a favor e o voto contra do vereador Pedro Marques (Independentes por Tomar).

Os vereadores João Tenreiro e António Jorge (PSD) apresentaram a seguinte declaração de voto: “Votamos a favor, porque o PSD tem pautado a sua conduta de uma forma séria e responsável, com seriedade e competência, sendo que nunca foi nosso timbre adotar um comportamento de política de “Terra Queimada”, ao contrário de quem hoje está na “cadeira poder”, enquanto esteve na oposição. Todavia, não podemos deixar de referir o seguinte: 

1. Estranhamos, mais uma vez, que tenha sido a comunicação social a comunicar que a dívida será cedida pelo credor a uma instituição de crédito, o que não vem, aliás, transposto nos documentos que nos foram apresentados; 

2. Realça apenas este facto, com as cláusulas onde consta a taxa de juro aplicável, assim como o spread, o que desde logo se denota que se trata de um “empréstimo encapotado”, no sentido de evitar o visto do Tribunal de Contas, assim como a sua aprovação na Assembleia Municipal; 

3. Estranhamos que se tenha estabelecido um período de carência de 12 meses. Este facto mais não é do que a evidencia de uma gestão socialista, que se traduz em deixar para os “outros” os encargos decorrentes da sua gestão, suspendendo assim o pagamento de uma dívida acordada para que possa, neste período de tempo, colocar a sua máquina de propaganda ao serviço do partido e fazer todas as suas manobras de diversão, obras megalómanas, subsídios extraordinários a associações, eventos onerosos e assim maquilhar a sua péssima gestão, enganado mais uma vez a população de Tomar, numa política de mentira, embuste e falsidade. 

4. Lamentamos que só agora é que este executivo PS/CDU tenha tentado resolver o problema. Se o tivesse feito, como devia e podia, e tal como vereadores do PSD várias vezes alertaram, certamente que o montante de mais de 2 milhões que já foram liquidados teriam sido imputados ao pagamento de capital e a dívida não teria o valor astronómico que tem hoje. 

5. Por fim, não podemos deixar de referir que, quem está hoje no poder, chumbou, enquanto oposição, a revisão orçamental, onde, na altura a governação PSD pretendia incluir a dívida ao PARQ T e, desse modo, poderia incluir o pagamento dessa mesma dívida no Programa de Apoio à Economia Local, ou seja, o PAEL. O PS, bem como a CDU, não só inviabilizaram essa mesma revisão orçamental, como também impediram de incluir essa mesma dívida naquele programa, cuja aprovação também chumbaram, e que permitia pagar essa dívida, não só num prazo muito maior, como também com juros muito mais atractivos. 

6. De facto a responsabilidade de quem está na oposição deverá ser consciente, crítica, seria e responsável, no sentido de evitar ou agravar os danos existentes e propor soluções para o problema. No PSD temos pautado a nossa conduta desta forma. Há muito que alertamos para esta situação e dos graves prejuízos que possam advir do não pagamento da dívida existente. Embora não estejamos de acordo com grande parte das cláusulas do documento, a verdade é que entendemos que há muito que deveria ser estabelecido um acordo de pagamento, pois o Município é uma Pessoa de Bem que deve honrar os seus compromissos. A obra existe, há uma decisão do Tribunal e o valor tem de ser pago. Lamentamos que seja feito só agora, o que deixou o Município diminuído no seu poder negocial, em face do agravamento constante da dívida, aparecendo agora de “mão estendida”. Temos como lema que os problemas têm que ser resolvidos e com urgência e prioridade. Votamos por isto a favor.”. 

O vereador Pedro Marques, que votou contra, apresentou a seguinte declaração de voto: “Uma vez mais, somos “presenteados” (INDEPENDENTES por TOMAR e comunidade tomarense) com um assunto que há muito devia estar resolvido e que se arrastou este mandato, por incapacidade política e de gestão da coligação PS/CDU, de um processo que deveria ser (e não o foi) prioritário, que é consequência de uma gestão incapaz (danosa!?), que pôs em causa os interesses de Tomar. 

Em 11 de Fevereiro de 2011, foi presente ao Executivo Camarário um acordo para pôr termo ao processo judicial e que mereceu o nosso voto contra, conforme declaração de voto que a seguir transcrevemos: “4.8.1.1 PROCESSO JUDICIAL INTENTADO PELA PARQ T CONTRA O MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE VOTO O processo judicial, cuja transacção (acordo judicial) é presente ao Executivo Camarário para decisão, acabaria sempre por pôr termo à concessão, quer por via de acordo, quer ainda por decisão do tribunal arbitral. 
Assim sendo, a posição que ora se assume tem essencialmente a ver com todo o processo desde a opção política da construção do parque de estacionamento e da concessão, passando pelos erros de estratégia, de gestão e demais vicissitudes, que acarretaram graves prejuízos para o Município e que redundaram num buraco financeiro não inferior a oito milhões de euros, tal como ficou expresso na declaração hoje apresentada. Aliás, cumpre assinalar que não existe cabimentação orçamental que suporte o cumprimento das cláusulas financeiras da transacção (acordo judicial), pelo que no nosso entendimento não se podem assumir compromissos financeiros. - Face ao exposto e na sequência das posições assumidas e transcritas na referida declaração os Independentes por Tomar só podem votar contra.” Cumpre, no entanto, a reiterar as posições assumidas pelos INDEPENDENTES por TOMAR até à decisão atrás referida, de modo a deixar claro que alertámos para a exigência de que este processo fosse transparente (!?) e não tivesse as consequências desastrosas que então se confirmaram e se foram agravando, pelo que e para o efeito, transcrevemos na íntegra a declaração dos INDEPENDENTES por TOMAR de 10 de Fevereiro de 2011: 

“PARQ T - DECLARAÇÃO Em relação ao “Processo de Construção e Exploração do Estacionamento nas traseiras da Câmara Municipal de Tomar — Parq T” os Vereadores Independentes por Tomar apresentaram ao Executivo Municipal: 

1.- Em 05 de Junho de 2007 um REQUERIMENTO do seguinte teor: “O processo judicial para dirimir o conflito entre a Câmara Municipal de Tomar e a empresa Parq T relativamente à construção do Parque de Estacionamento nas traseiras dos Paços do Concelho tem dado origem a despesas que importa conhecer. Assim, Requeremos Informações detalhadas sobre os montantes despendidos pela Câmara Municipal, a título de honorários, taxas de justiça, preparos e outras despesas, desde que o processo teve início até à presente data.”. 

2.- Em 12 de Setembro de 2008 um REQUERIMENTO do seguinte teor: ”Os Vereadores Independentes por Tomar vêm Requerer Copia integral do processo administrativo e do processo judicial (afticu lados e mais peças processuais e decisões) do “Parq T”. 

3.- Em 28 de Outubro de 2008 um REQUERIMENTO do seguinte teor: “Na sequência do requerimento apresentado em 12.09.2008 os Vereadores Independentes por Tomar vêm Requerer: - Programa do Concurso Público realizado em 1999 e anexos; - Caderno de Encargos; - Proposta apresentada pela Somague; - Estudo Económico-Financeiro; - Projecto de Arquitectura de Março de 2001; - Projecto de Arquitectura de Agosto de 2003; - Relatório da CISED de 13.07.2004; - Contestação da Câmara Municipal e sentença do Tribunal Arbitral; - Contestação da Câmara Municipal e sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.”. 3.- Na reunião realizada em 28 de Setembro de 2009 em que, na sequência de requerimento apresentado pelos Vereadores Independentes por Tomar, se procedeu à análise e discussão do “Processo de construção e Exploração do Estacionamento nas traseiras da Câmara Municipal — Parq T”, tendo a Câmara tomado conhecimento, uma DECLARAÇÃO do seguinte teor: “Os Vereadores Independentes por Tomar solicitaram o agendamento deste assunto, dado que, durante os quatro anos deste mandato, o Executivo PSD deixou arrastar este processo sem solução à vista e sem que tivesse, como aliás era sua obrigação, prestado informação ao Executivo. Constatamos agora que, foi trocada correspondência entre as duas partes, na qual se verifica um autêntico “diálogo de surdos”, agreste, de teor beligerante, totalmente inadequado e desajustado na busca de uma solução consensual, bem necessária num processo desta importância. É ainda inadmissível que uma proposta de aditamento ao contrato apresentada pelo “Parq T” não tenha sido dada a conhecer ao Executivo e o Sr. Presidente da Câmara, de forma unilateral, a tenha recusado. Em nosso entendimento, tal proposta do “Parq T” deveria ter sido analisada, discutida e objecto de deliberação pelo Executivo Camarário, até porque e quanto mais não fosse, a isso obrigaria o Parecer do Prof. José Antunes Ferreira, de 10 de Julho de 2009, o qual previamente questiona a Câmara a tomar decisões de fundo e que se transcreve: PARECER Relativo à proposta da PARQ T de “Aditamento ao contrato de concessão” Nota prévia Antes de proceder à descrição da análise solicitada e para sua eficácia crê-se ser necessário dar resposta a algumas questões prévias de fundo, nomeadamente: a) Pretende a CMT continuar com a concessão ou pelo contrário pretende cessar o respectivo contrato? b) Se é objectivo da CMT cessar o contrato sugere-se que a CMT defina uma trajectória jurídica tendente a alcançar eficazmente tal objectivo, sendo certo que, no que estiver ao seu alcance, deverá minimizar o investimento efectuado pelo concessionário, pois este não deixará de solicitar indemnização por todo e qualquer investimento efectuado; c) Se pelo contrário é objectivo da Câmara prosseguir com o contrato, será entendimento da CMT que o que estava previsto no contrato, em termos de zonas, faseamento, etc. mantém-se actual e oportuno ou pelo contrário pretende introduzir alterações? d) Será que, apesar da data em que o contrato foi celebrado, os pressupostos técnicos que subjazeram à sua celebração se mantém válidos e não carecem de revisão? Pensa-se ser este o momento oportuno para responder a estas questões, pois isso influenciará decisivamente o tipo de análise e posterior reacção à solicitação do concessionário. Os pontos seguintes assumem por hipótese que a CMT pretende dar continuidade ao contrato de concessão. Os Vereadores Independentes por Tomar desconhecem as razões pelas quais o Sr. Presidente da Câmara ocultou todos os elementos deste processo ao Executivo Camarário e ficam ainda mais preocupados pelo facto de o Sr. Presidente da Câmara, na continuação da política do “quero, posso e mando”, entender ter legitimidade para, por si só, tomar uma decisão, que devia ser de todos. Perante tal postura a responsabilidade política pelo arrastar desta situação com custos enormes para o erário público, como já foi o caso da indemnização de 750.000€, a qual acrescida dos encargos judiciais, ultrapassou um milhão de euros a que acresce agora um pedido de indemnização pela “Parq T” de quase oito milhões de euros, é do Sr. Presidente da Câmara e do Executivo PSD. Estamos perante mais um “elefante branco” da incompetente gestão do PSD, que acarretou e acarretará para o erário municipal gravíssimas consequências de carácter financeiro.” 

4.- Na reunião realizada em 21 de Janeiro de 2010 um REQUERIMENTO do seguinte teor: “Face às últimas notícias da comunicação social sobre diligências de âmbito judicial (ou equiparado) e outras, vimos requerer as seguintes informações: 1.- Ponto da situação do processo “Parq T”. 2.- Cópia do processo de constituição do Tribunal Arbitral, bem como do contrato com a Sociedade de Advogados que patrocina a C.M.T. 3.- Cópia dos documentos de correspondência trocados entre a C.M.T. e a Parq T, bem como todos os documentos constantes de tal processo.” 

5.- Na reunião de 22 de Abril de 2010 em que foi proposta a resolução do contrato com a empresa ParqT, uma declaração de voto do seguinte teor: “O “Processo PARQ T” sempre se desenrolou na órbita do Gabinete da Presidência sem que os Vereadores Independentes por Tomar fossem envolvidos nas decisões nele tomadas, ou no mínimo, como era estrita obrigação do Sr. Presidente da Câmara, lhes fossem proporcionadas as devidas informações. - Em virtude desta situação e por mais de uma vez, os Vereadores Independentes por Tomar requereram, sem sucesso, informações sobre o desenvolvimento do processo. Acontece que, só agora nos deram conhecimento da petição inicial de um processo que corre termos no Tribunal Arbitral - em virtude de estar a decorrer o prazo para a apresentação da defesa do Município - e de alguns documentos, bem como de alguma correspondência existente no processo interno do Município, no qual se constata que se realizaram inúmeras reuniões, contactos escritos e verbais, de que os Vereadores Independentes por Tomar nunca tiveram conhecimento. Neste novo processo a correr termos no Tribunal Arbitral a PARQT pretende que seja decretada a resolução do contrato (celebrado com o Município por escritura outorgada em 06.02.2001) por incumprimento do Município e, como consequência da alegada justificação para tal resolução, que o Município seja condenado no pagamento de uma indemnização no valor de 9.043.578,00€. O Sr. Presidente da Câmara vem propor que, na contestação, seja invocada pelo Município, em sede de reconvenção, a Resolução do Contrato por incumprimento e abandono da obra pela PARQT. Os Vereadores Independentes por Tomar entendem que não lhes compete, por qualquer forma, interferir na estratégia jurídica delineada no processo judicial em curso e que servirá de suporte à defesa do Município por contestação e à proposta reconvenção, de que, aliás, não têm sequer conhecimento. Face ao exposto e porque no âmbito deste processo, até ao presente, nunca foram previamente ouvidos e/ou consultados, nem sequer devidamente informados sobre as suas vicissitudes, os Vereadores Independentes por Tomar entendem que as responsabilidades pela decisão que agora irá ser tomada devem ser assumidas por quem sempre acompanhou este processo e nele foi tomando as decisões, pelo se abstém.” Estamos neste momento perante o termo de todo este processo que, para além de ruinoso para o Município, foi, em nosso entender, muito mal conduzido e sempre de forma ilegítima e unilateral, quer pelo anterior Presidente da Câmara Municipal, António Paiva, quer pelo actual, Corvelo de Sousa, sem o prévio conhecimento, o envolvimento e a participação dos Vereadores Independentes por Tomar, que só foram chamados quando já tinham sido assumidos compromissos e era crucial submetê-los a decisão do Executivo. Para além da errada opção política inicialmente tomada temos muitas dúvidas - que deverão ser devidamente esclarecidas e apuradas as responsabilidades por quem de direito - sobre a factualidade que levou o Presidente e posteriormente a Câmara Municipal a, em determinado momento, assumir o compromisso de pagar a quantia de € 750.000,00 à Parq T, bem como da legitimidade das decisões do Sr. Presidente da Câmara em 2008 no âmbito das conversações que manteve com a ParqT. Acresce ainda que, em qualquer dos processos no Tribunal Arbitral só tivemos conhecimento deles muito a posteriori, o que denota a falta de transparência e de informação que caracterizou este processo e tem sido a prática assumida pela gestão camarária do PSD e da actual coligação PSD/PS. Aliás, os Requerimentos — tarde ou nunca respondidos — e as restantes tomadas de posição dos Vereadores Independentes por Tomar, atrás transcritas na íntegra, são reveladoras da nossa constante preocupação com este assunto, o qual a gestão camarária sempre tratou de forma unilateral e à margem do Executivo, pelo que se pode afirmar que sobre tal assunto nunca fomos “perdidos nem achados”. O processo judicial, cuja transacção (acordo judicial) é presente ao Executivo Camarário para decisão, acabaria sempre por pôr termo à concessão, quer por via de acordo, quer ainda por decisão do tribunal arbitral. Pelo que se pode perfeitamente afirmar que, face às suas vicissitudes, aos erros de estratégia e de gestão (que vão acarretar graves prejuízos financeiros para o Município e reflexamente para os munícipes), estamos perante mais um elefante branco com um grande buraco financeiro não inferior a oito milhões de euros a acrescentar ao inexistente Parque Temático, ao mau aproveitamento do Polis, à inconsequente aquisição do Convento de Santa Iria e ex-Colégio Feminino e aos duvidosos encargos financeiros de centenas de milhares de euros já assumidos com a inconclusiva revisão do PDM, isto sem esquecer a vergonhosa situação a que chegou o Mercado Municipal. São estes alguns dos exemplos da gestão (nalguns casos até eventualmente danosa) do PSD nesta última década e que, em alguns casos como o deste processo com a Parq T, deveria ser objecto de um cuidado apuramento de responsabilidades e da investigação, quer por parte da IGAL, quer mesmo por parte do Ministério Público. Os executores de uma gestão que dá origem a este tipo de consequências deveriam retirar as devidas consequências políticas e mostrar alguma dignidade na hora da despedida! “ Ora, perante todas estas vicissitudes - relembrando que nas últimas eleições todos os candidatos afirmaram que a resolução deste assunto seria uma prioridade e que, quer o PS, quer a CDU o reafirmaram após tomarem posse e assumirem em coligação a gestão do Município - cumpre referir e deixar claro a situação com que nos deparamos hoje, isto para além de termos todos de questionar os (ir)responsáveis do porquê??? Face ao acordo judicial, objecto da deliberação de 11 de Fevereiro de 2011 e tendo em conta os elementos que os quatro membros do executivo (coligação PS/CDU), agora e só agora nos deram conhecimento, o montante em divida (a que acresceriam juros até integral pagamento) estava fixado em €6.475.000,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil euros). Durante este período (de 06.01.2012 até ao momento) o Município já pagou €2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil euros), dos quais €698.352,00 (seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e dois euros) correspondem a amortização de capital e €1.321.648,00 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e oito euros) correspondem ao pagamento de juros. Mas e apesar de o Município já ter pago € 2.020.000,00, com o Acordo que agora nos é presente o Município fica obrigado a pagar (embora com melhores taxas de juro), o montante de €6.650.000,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta mil euros), ou seja, a divida que há 5 anos e cinco meses era de €6.475.000,00, é nesta data, face ao que já foi pago e ao que a coligação PS/CDU nos propõe que se pague ainda, de €8.870.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta mil euros)! Cumpre ainda acrescentar que, desde que a (des)governação da coligação PS/CDU assumiu a gestão do Município, se venceu (entre 04.12.2013 até 15.07.2016) o montante de €1.436.339,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e nove euros) em juros. Face ao exposto, cumpre questionar a coligação PS/CDU sobre o que andou a fazer para não tratar este assunto como prioritário e para não ter negociado uma solução financeira que o assunto exigia e, desse modo, ter minorado as consequências ruinosas deste negócio. 
Os INDEPENDENTES por TOMAR sempre alertaram para a urgência de uma solução que defendesse os interesses do Município e minorasse o desastre financeiro, bem como se disponibilizaram para colaborar na procura de uma solução (desde logo nas reuniões que tiveram lugar para o Orçamento de 2014). Mas a coligação PS/CDU sempre ignorou estes alertas e disponibilidade, tratou o assunto “no segredo dos deuses” e o resultado está à vista - FORAM PAGOS €2.020.000,00, mas AINDA SE DEVEM MAIS €175.000,00, do que se devia em 11 de Fevereiro de 2013. Se a responsabilidade deste “negócio” é da gestão PSD dos últimos anos a que a coligação PSD/PS (2009/2011) não deu resposta, os fados também demonstram à evidência a incapacidade política e de gestão da actual coligação PS/CDU. 

Face ao exposto e tendo em conta a assumida autonomia da coligação PS/CDU, cujo executivo a QUATRO (com estes desastrosos resultados), ignora sistematicamente o executivo a SETE (legitimamente eleitos), os INDEPENDENTES por TOMAR só podem votar contra. Quem se responsabilizou até agora, sem querer ouvir e fazer participar os outros legitimamente eleitos no Executivo Camarário, que assuma por inteiro as consequências e trate de, no futuro, honrar os compromissos assumidos, não depauperando ainda mais o erário municipal.”. 

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