Tribunal do trabalho (1° andar) |
O autor do processo foi ministro do culto naquela igreja de julho de 2006 até outubro de 2014, altura em que foi despedido por razões não apuradas. Passou por Elvas e Évora e depois, em 2009 foi transferido para a zona de Tomar. Recebia 870,67 euros por mês, além das ajudas de custo e tinha habitação gratuita.
Em setembro de 2014 a Igreja Adventista do Sétimo Dia enviou uma carta ao ministro do culto, informando-o que a partir de 20 de outubro desse ano cessava o exercício das suas funções. Nessa altura recebeu 1.392 euros, mas entendia o queixoso que devia receber mais 1.978,58 euros de retribuições em atraso.
A igreja argumentou em tribunal que não devia mais nada ao ministro do culto até porque “as funções eclesiásticas não têm enquadramento em qualquer regime de índole laboral” e, além disso, o queixoso “aceitou exercer o ministério pastoral por escolha de Cristo e vocação”.
No julgamento no tribunal de trabalho de Tomar, o juiz deu razão à igreja e o queixoso ainda teve de pagar as custas do processo. Não satisfeito com a sentença, recorreu para o tribunal da Relação de Évora que confirmou a primeira decisão, ou seja, o ministro do culto perdeu o processo.
O acórdão do Tribunal da Relação de Évora pode ser lido aqui.
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