quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Advogado de Ourém punido pela Ordem


O advogado Francisco Carvalho Guarda, com escritório em Ourém, foi punido pela Ordem dos Advogados com a pena disciplinar de três meses de suspensão do exercício da profissão e sanção acessória de restituição ao participante a quantia de dois mil euros, “por violação dos deveres consignados nos artigos 86 a), 93/1, 95/1 a) e b) e 96/2 todos do EOA”.
A decisão foi tomada pelo Conselho de Deontologia de Coimbra e publicada hoje no Diário da República.
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/01/021000000/0465604656.pdf

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