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terça-feira, 1 de julho de 2014

Câmara de Tomar proibida de lançar moeda própria

O Ministério das Finanças através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças fez saber à Câmara de Tomar que esta não tem competência para lançar uma moeda própria como era sua intenção.
Em maio, a Câmara de Tomar anunciou que iria lançar uma moeda – o Templário – com um valor facial de 30 cêntimos para estimular o comércio e a utilização de serviços públicos municipais. A ideia era que os comerciantes e os clientes usassem a moeda para terem acesso livre a sessões de cinema, espetáculos de teatros, concertos, transportes urbanos (TUT), parques de estacionamento, entre outros serviços.
Mas a ideia cai por terra porque oficialmente só a Casa da Moeda tem competência para emitir moeda.
Num ofício enviado à Câmara ao qual “Tomar na Rede” teve acesso, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças refere que “de acordo com o artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 246/2007, de 26 de junho, a emissão de moeda metálica compete ao Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e as emissões comemorativas de moedas correntes e de moeda de coleção são aprovadas por portaria do membro responsável pela área das finanças”.
Compete, ainda, à Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A. propor à DGTF as emissões das referidas moedas.
Além disso, “as medalhas, objetos metálicos com a aparência e/ou características técnicas de moedas, não constituem meios de pagamento legais, nem têm curso legal”.
O Ministério das Finanças sublinha ainda que “é proibida a produção e venda de medalhas e fichas similares a moedas em euros, bem como a importação ou outro modo de introdução em território nacional, a distribuição para venda ou outros fins comerciais”.


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